TRT1 - 0051300-83.2006.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0094700-48.2009.5.01.0341)
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09/04/2025 14:13
Registrada a inclusão de dados de VIACAO PINHEIRAL EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2025 14:13
Registrada a inclusão de dados de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO PINHEIRAL EIRELI em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO DA CUNHA em 08/04/2025
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04/04/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a658a9 proferido nos autos.
Em 20 de Março de 2025, juntou-se email do TRT 1ª Região, em que se noticia a instauração do Regime Especial de Execução Forçada - REEF em face da executada Viação Pinheiral LTDA, CNPJ 31.***.***/0001-71, que passará a tramitar nos autos do processo piloto nº 0094700-48.2009.5.01.0341.
Em consulta à CAEX, mostra-se possível a inscrição, de modo concomitante, nos REEFs instaurados em face da VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS LTDA e VIAÇÃO PINHEIRAL LTDA.
Incluam-se os devedores no BNDT, acaso ainda não inseridos.
Após, à Contadoria para atualização do quantum debeatur, deduzindo-se eventuais valores já quitados em decorrência do REEF instaurado em face da VIAÇÃO AGULHAS NEGRAS.
Feito, inclua-se no REEF, via Módulo Execução Centralizada do sistema BANEX, incluindo-se no prazo de 30 dias úteis os valores atualizados dos processos em fase de execução definitiva em face da(s) executada(s), consoante orientação indicada em ID bd3e931.
Certifique-se.
Considerando ainda que a instauração do REEF acarretará a suspensão das execuções em face do devedor, na forma do art. 15 do Provimento Conjunto 2/2019 deste Tribunal c/c art. 172, § 4º, do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, sobresto o presente feito.
Disponibilizada quantia para satisfação da execução, em decorrência do REEF, comunique-se, imediatamente, com a CAEX para exclusão do feito na planilha do outro REEF, de modo a se evitar pagamento em duplicidade.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO DA CUNHA -
27/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO PINHEIRAL EIRELI
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27/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO AGULHAS NEGRAS LTDA
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27/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DA CUNHA
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27/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2025 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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11/07/2022 00:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/06/2022 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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14/01/2022 15:19
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0103474-03.2021.5.01.0000)
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11/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/01/2022 15:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/01/2022 15:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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17/06/2021 13:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0089800-87.2007.5.01.0342)
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17/06/2021 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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03/03/2021 11:27
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0312000-75.2005.5.01.0342)
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04/09/2018 17:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/09/2018 17:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2006
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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