TRT1 - 0100396-74.2022.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 09:46
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON DE ARAUJO FERREIRA
-
12/05/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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15/04/2025 13:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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15/04/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72c10fb proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CASAS GUANABARA COMESTÍVEIS LTDA Recorrido(a)(s): EWERTON DE ARAÚJO FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 371; artigo 373, inciso I; artigo 375. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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03/02/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EWERTON DE ARAUJO FERREIRA em 02/12/2024
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02/12/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EWERTON DE ARAUJO FERREIRA
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12/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/11/2024 10:04
Conhecido o recurso de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-82 e provido em parte
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01/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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30/09/2024 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/09/2024 14:44
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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20/09/2024 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 02:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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24/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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