TRT1 - 0100582-38.2023.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 13:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/05/2025 08:20
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL SARMENTO
-
08/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL SARMENTO
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08/05/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 16:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b305822 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CAFE TRES CORACOES S.A Recorrido(a)(s): CARLOS MIGUEL SARMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / TRABALHO EXTERNO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; artigo 1022; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de CAFE TRES CORACOES S.A
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29/01/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 07:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL SARMENTO em 28/01/2025
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13/01/2025 09:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
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06/12/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL SARMENTO
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05/12/2024 13:52
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAFE TRES CORACOES S.A - CNPJ: 17.***.***/0001-07
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 15:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 15:30
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 09:00 EM MESA MS ()
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14/10/2024 22:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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08/10/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 18:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL SARMENTO
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03/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS MIGUEL SARMENTO em 02/10/2024
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26/09/2024 16:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 19:00
Conhecido o recurso de CARLOS MIGUEL SARMENTO - CPF: *04.***.*46-75 e provido em parte
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23/09/2024 19:00
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CAFE TRES CORACOES S.A - CNPJ: 17.***.***/0001-07 / null
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19/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CAFE TRES CORACOES S.A
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18/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MIGUEL SARMENTO
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 13:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:42
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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30/07/2024 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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01/04/2024 08:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/04/2024 08:23
Encerrada a conclusão
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05/12/2023 11:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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