TRT1 - 0100835-21.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 17:02
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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13/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 11:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f683f6d proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): MARCO PAULO MARTINS LESSA FILHO Recorrido(a)(s): REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça deferida (Id. 9abcdcc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
Alegação(ões): - divergência jurisprudencial .
No tocante aos temas supra, a recorrente alega tão somente dissenso jurisprudencial. Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses por serem procedentes deste tribunal prolator do acórdão recorrido, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO PAULO MARTINS LESSA FILHO -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO MARTINS LESSA FILHO
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de MARCO PAULO MARTINS LESSA FILHO
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24/03/2025 09:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/10/2024
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08/10/2024 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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24/09/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCO PAULO MARTINS LESSA FILHO
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24/09/2024 08:56
Conhecido em parte o recurso de MARCO PAULO MARTINS LESSA FILHO - CPF: *24.***.*43-34 e não provido
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16/08/2024 07:15
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/08/2024 15:30
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 14:49
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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02/07/2024 15:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/06/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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