TRT1 - 0100906-10.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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28/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA RODRIGUES
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28/08/2025 16:11
Homologada a liquidação
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27/08/2025 16:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/07/2025 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA RODRIGUES
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30/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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30/06/2025 12:41
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 12:41
Transitado em julgado em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON PEREIRA RODRIGUES em 28/05/2025
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28/05/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b9d11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por WELLINGTON PEREIRA RODRIGUES contra VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME e FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para condenar a 1ª reclamada a pagar ao reclamante, as seguintes parcelas pecuniárias, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: salário do mês de julho de 2024 e saldo de salário de 10 dias de agosto de 2024;férias vencidas 2023/2024, acrescidas de 1/3;férias proporcionais (4/12), acrescidas de 1/3;13.º salário proporcional 2024 (7/12);depósitos faltantes de FGTS, observado o extrato de Id 4a7deee, e indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o pacto laboral;multa do artigo 477, §8º, da CLT;multa art. 467 da CLT;salários atrasados de abril, maio e junho de 2024;diferenças de vale alimentação;indenização por danos morais (R$5.000,00).
Decido, ainda, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados contra o 2º reclamado, FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença, devidos pela reclamada em favor do advogado da autora.
Honorários advocatícios no valor de R$500,00, devidos pelo autor em favor do advogado da 2ª reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária e encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a 1ª reclamada para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda ao registro da baixa na CTPS do reclamante, consignando a saída em 10/08/2024, ante a projeção do aviso prévio.
Não cumprida pela 1ª ré a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a obrigação.
Transcorrido in albis o prazo para a 1ª reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
Custas processuais no importe de R$400,00, a cargo da 1ª reclamada, incidente sobre R$20.000,00 valor arbitrado à condenação.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
14/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA RODRIGUES
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14/05/2025 16:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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14/05/2025 16:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON PEREIRA RODRIGUES
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14/05/2025 16:47
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON PEREIRA RODRIGUES
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07/04/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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31/03/2025 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (31/03/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2025 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 15:32
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100906-10.2024.5.01.0226 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 28/08/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24082900300612000000208875123?instancia=1 -
24/03/2025 15:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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06/12/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA RODRIGUES
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05/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/12/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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05/12/2024 13:43
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 11:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/12/2024 13:43
Audiência una por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/09/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON PEREIRA RODRIGUES
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26/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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26/09/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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26/09/2024 15:16
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2024 20:16
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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