TRT1 - 0100782-21.2021.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/07/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2025 14:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/04/2025
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15/04/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefb98b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ITAÚ UNIBANCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. CARLA SOARES MACIEL VIANA Interessado(a)(s): 1. MIGUEL ÂNGELO DA CONCEIÇÃO JÚNIOR 2. LEANDRO PORTELLA FONSECA 3. CARLOS AUGUSTO SAADI DE ANDRADE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; artigo 794 ss; Código de Processo Civil, artigo 489, inciso II. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Por fim, o aresto transcrito para o confronto de teses é inservível, porque procedente de órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 128 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, §1º; artigo 790; artigo 896, §11; Código de Processo Civil, artigo 932, §único; artigo 938, §1ºa4; artigo 1007; Código Civil, artigo 114; artigo 932; artigo 938. - divergência jurisprudencial .
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto de Id. ca635d0 - pág. 36/38, oriundo do Eg.
TRT da 8ª Região, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção. Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /msd/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. - CARLA SOARES MACIEL VIANA -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOARES MACIEL VIANA
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31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/03/2025 22:55
Admitido em parte o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
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03/02/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 16:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO SAADI DE ANDRADE em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PORTELLA FONSECA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIGUEL ANGELO DA CONCEICAO JUNIOR em 28/11/2024
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLA SOARES MACIEL VIANA em 13/11/2024
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08/11/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/10/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOARES MACIEL VIANA
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28/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO SAADI DE ANDRADE
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28/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PORTELLA FONSECA
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28/10/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL ANGELO DA CONCEICAO JUNIOR
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15/10/2024 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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15/10/2024 13:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLA SOARES MACIEL VIANA - CPF: *07.***.*92-90
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03/10/2024 16:46
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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03/10/2024 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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01/10/2024 11:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/09/2024 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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20/09/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA SOARES MACIEL VIANA
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16/09/2024 10:13
Conhecido o recurso de CARLA SOARES MACIEL VIANA - CPF: *07.***.*92-90 e não provido
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16/09/2024 10:13
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 / null
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09/09/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 16:39
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/08/2024 16:55
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 11:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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19/07/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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24/06/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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