TRT1 - 0100409-65.2021.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 18:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/09/2025
-
22/09/2025 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2025 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA
-
08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/09/2025
-
04/09/2025 12:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/09/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 17:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/08/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5de8e0 proferida nos autos.
ROT 0100409-65.2021.5.01.0431 - 6ª Turma Recorrente: 1.
MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA Recorrente: 2.
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recorrente: 3.
ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Recorrido: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Recorrido: MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA RECURSO DE: MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id be9aab6; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 45e153d).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 458-C da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 458 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista de MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 7194383; recurso apresentado em 06/04/2025 - Id 5583be8).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): itens IV e VI da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) §5º do artigo 5-A da Lei nº 6019/1974. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / AVISO PRÉVIO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS (13970) / MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 276 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; §8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 9879c8e; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 5619fc4).
Representação processual regular.
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT; custas devidamente recolhidas. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS (13719) / DEPÓSITO/DIFERENÇAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 18-C da Lei nº 8036/1990; §1º do artigo 18 da Lei nº 8036/1990; parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8036/1990. - divergência jurisprudencial. - violação à tese vinculante do C.
TST.
A Recorrente pretende que seja determinado, na forma da legislação, que os depósitos de FGTS + 40%, sejam realizados DIRETAMENTE NA CONTA VINCULADA DO OBREIRO. Sobre o tema, consignou o acórdão impugnado: "A questão suscitada deve ser tratada na fase de execução, vez que, no momento, está sendo discutido o reconhecimento dos direitos trabalhistas não adimplidos pela empregadora." Ante as considerações feitas pela Turma, não se verificam as violações apontadas, o que não autoriza o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista da ENDICON ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA
-
21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA
-
21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 21:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 07/04/2025
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07/04/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/04/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 11:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA - CPF: *53.***.*45-80
-
25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100409-65.2021.5.01.0431 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA DESTINATÁRIO: MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO a ambos, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA -
24/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA
-
24/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA
-
13/03/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
-
11/03/2025 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/03/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
29/01/2025 00:13
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/01/2025
-
16/12/2024 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA
-
05/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
05/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA
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04/12/2024 13:53
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
-
04/12/2024 13:53
Conhecido o recurso de MICHEL APOLINARIO AZEREDO SILVA - CPF: *53.***.*45-80 e provido em parte
-
03/12/2024 07:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/11/2024 12:33
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
-
11/11/2024 14:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/11/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
11/11/2024 10:24
Retirado de pauta o processo
-
19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/10/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
-
07/10/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2024 17:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
17/04/2024 16:06
Convertido o julgamento em diligência
-
16/04/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
-
16/04/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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