TRT1 - 0100465-23.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:53
Iniciada a execução
-
14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 13/08/2025
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29/07/2025 22:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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18/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPOS ALVES
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18/07/2025 18:50
Homologada a liquidação
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18/07/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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18/07/2025 12:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5b9e864) para Manifestação
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08/07/2025 17:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/07/2025 14:52
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/06/2025 16:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e4b2f0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Ante o trânsito em julgado, determino a exclusão de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM do polo passivo.
Ato contínuo, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.
Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id ef48724, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Por fim, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME -
11/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
-
11/06/2025 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPOS ALVES
-
11/06/2025 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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10/06/2025 10:25
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 10:25
Transitado em julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANO CAMPOS ALVES em 09/06/2025
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27/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef48724 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por ADRIANO CAMPOS ALVES contra BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME e LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM, decido: - rejeitar preliminar; e - no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a primeira ré ao pagamento das seguintes parcelas: horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, por todo o contrato de trabalho, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS;horas de intervalo interjornada suprimidas, por todo o contrato de trabalho;adicional noturno de 20% sobre as horas cumpridas entre 22h e 5h do dia seguinte, observada a hora ficta, por todo o contrato de trabalho e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; ediárias de viagens (janta e pernoite), observada a jornada arbitrada, a partir de outubro de 2021 até o término contratual.
Os valores referentes ao FGTS ou à multa de 40% do FGTS serão depositados na conta vinculada do trabalhador, sob pena de pagamento de multa no valor correspondente, determinando-se a imediata expedição de alvará para levantamento (tese vinculante fixada pelo C.
TST no processo RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos e afasto a responsabilidade da segunda parte reclamada.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Custas pela primeira parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 20.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Observar o limite estabelecido no art. 789 da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CAMPOS ALVES -
26/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
-
26/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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26/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPOS ALVES
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26/05/2025 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/05/2025 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANO CAMPOS ALVES
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26/05/2025 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO CAMPOS ALVES
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04/04/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/04/2025 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 18:42
Juntada a petição de Razões Finais
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27/03/2025 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100465-23.2024.5.01.0034 : ADRIANO CAMPOS ALVES : BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ADRIANO CAMPOS ALVES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação nos termos da ata #id:8b368c4.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CAMPOS ALVES -
21/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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21/03/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPOS ALVES
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20/03/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/03/2025 16:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/03/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPOS ALVES
-
06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA JUNIOR em 05/02/2025
-
04/02/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 14:44
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FERNANDO DA SILVA JUNIOR
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA JUNIOR em 03/12/2024
-
02/12/2024 21:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 16:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 16:03
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FERNANDO DA SILVA JUNIOR
-
28/10/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPOS ALVES
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21/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 23:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA JUNIOR em 16/10/2024
-
02/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA JUNIOR em 01/10/2024
-
30/09/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA JUNIOR
-
29/09/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/09/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 13:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2024 12:41
Expedido(a) mandado a(o) FERNANDO DA SILVA JUNIOR
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30/08/2024 11:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/03/2025 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 20:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 19:20
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 13:20
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/05/2024 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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03/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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03/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CAMPOS ALVES
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03/05/2024 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 14:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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