TRT1 - 0100855-30.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de PATRICIA GUEDES DE ANDRADE em 19/09/2025
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08/09/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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08/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
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06/09/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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05/09/2025 18:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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04/09/2025 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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27/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
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27/08/2025 10:48
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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27/08/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA GUEDES DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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21/08/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/08/2025
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20/08/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (P_RECURSO ORDINÁRIO_2835284579 EM 20/08/2025 19:48:59)
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 01/08/2025
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31/07/2025 20:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/07/2025 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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17/07/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
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17/07/2025 09:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
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16/07/2025 19:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 15/07/2025
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09/07/2025 16:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d676e2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a prejudicial de prescrição e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por PATRICIA GUEDES DE ANDRADE, para condenar INSTITUTO SOCIAL SE LIGA e, subsidiariamente, UNIÃO FEDERAL (AGU), à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 10.127,01, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 8.082,43 líquidos devidos à parte autora, R$ 1.079,15 para depósito na conta vinculada do FGTS, R$ 305,38 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 198,57, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 461,48.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
30/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
30/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
30/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
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30/06/2025 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,57
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30/06/2025 08:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
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30/06/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
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13/06/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/06/2025 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ad45b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, verifico que a parte autora não foi intimada para manifestar-se acerca da reposta do RIOCARD e para apresentação de razões finais.
Para evitar eventual alegação de cerceio de defesa, converto o julgamento em diligência.
Intime-se a reclamante, no prazo assinalado na ata de #id:7829179.
Após, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GUEDES DE ANDRADE -
20/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
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20/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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19/05/2025 18:20
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2025 05:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/05/2025
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 15/04/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100855-30.2024.5.01.0054 : PATRICIA GUEDES DE ANDRADE : INSTITUTO SOCIAL SE LIGA E OUTROS (1) Às partes para tomar ciência do extrato de Riocard de id 2711b0f e se manifestar em memoriais no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
27/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/03/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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20/02/2025 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/02/2025 13:52
Audiência una realizada (18/02/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 07:58
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 01:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/11/2024
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26/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 25/09/2024
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13/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 12/09/2024
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04/09/2024 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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19/08/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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18/08/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA )
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08/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA GUEDES DE ANDRADE em 07/08/2024
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31/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/07/2024 11:18
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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30/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GUEDES DE ANDRADE
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30/07/2024 11:13
Audiência una designada (18/02/2025 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 18:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/07/2024 18:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/07/2024 11:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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