TRT1 - 0100344-36.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 13:07
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BERNARDO BARBOSA em 20/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d8e5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Partes identificadas acima RECLAMANTE: ANA BEATRIZ BERNARDO BARBOSA, RECLAMADO: MADAMM CENTRO DE BELEZA LTDA, MADAH COIFFER LTDA, AMORITA CONSULTORIA E PARTICIPACOES S/C LTDA Intimado o(a) reclamante a emendar a inicial, quedou-se inerte.
No processo do trabalho não resta dúvida que a declaração de inépcia ex officio tem conotação diversa da esfera civil, de modo que o processo trabalhista é voltado à informalidade e celeridade, mas não se pode, de modo algum, abstrair-se o fundamento jurídico das pretensões, ou seja, a causa de pedir dos pleitos formulados, notadamente quando o demandante, encontra-se assistido por procurador regularmente constituído, como é o caso dos presentes autos.
Destaca-se que tal posicionamento não se reveste de rigor excessivo, e, pois, injustificado, especialmente em face dos princípios norteadores do Direito Processual do Trabalho.
Repito que a parte Reclamante encontra-se assistida por profissional do Direito.
Ademais, se o Juízo se encontra submetido aos rigores do art. 489 do CPC, tido como aplicável a esta Especializada por força da IN 39/TST, nada mais normal e razoável que a petição inicial, quando subscrita por advogado, contenha os requisitos previstos no Código de Processo Civil.
Intimada a parte autos na forma do artigo 321, CPC, deixou seu prazo transcorrer "in albis" acarretando a extinção do processo, com base no art. 485, I c/c o art. 330, § 1º, I, todos do vigente Código de Processo Civil Brasileiro, de aplicação subsidiária, por força do art. 769 consolidado.
Custas pela parte autora de cujo pagamento fica isenta.
Intime-se.
Decorrido "in albis " o prazo recursal, ao arquivo definitivo. TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ BERNARDO BARBOSA -
06/05/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BERNARDO BARBOSA
-
06/05/2025 09:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.913,73
-
06/05/2025 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/05/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA BEATRIZ BERNARDO BARBOSA em 30/04/2025
-
31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100344-36.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
28/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA BEATRIZ BERNARDO BARBOSA
-
28/03/2025 18:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA BEATRIZ BERNARDO BARBOSA
-
27/03/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
27/03/2025 01:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100231-81.2020.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Bittencourt Palladino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2020 19:30
Processo nº 0100865-63.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Bosco Siqueira do Rego
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 16:54
Processo nº 0100865-63.2023.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 10:44
Processo nº 0100228-73.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigue...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2023 15:39
Processo nº 0100228-73.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fulvio Fernandes Furtado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 09:50