TRT1 - 0100885-15.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.024,29)
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20/05/2025 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 16:15
Expedido(a) alvará a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e3172 proferido nos autos.
A reclamada procedeu à retificação da cláusula sétima do termo de acordo (id. 9db851b), com a expressa concordância do reclamante (id. bfd86cb).
Homologo o pedido de retificação, conferindo-lhe validade jurídica.
Expeça-se alvará nos termos do acordo retificado e homologado.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE BRITO MELGACO -
09/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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09/05/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
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09/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cef61c7 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
As partes, VITOR DE BRITO MELGAÇO e VIAÇÃO VILA REAL S/A, devidamente representadas e qualificadas nos autos, informaram a celebração de acordo com o objetivo de pôr fim ao presente litígio.
Nos termos pactuados, a Reclamada pagará ao Reclamante a quantia líquida total de R$ 40.709,98 (quarenta mil, setecentos e nove reais e noventa e oito centavos), conforme segue: R$ 13.885,02 mediante liberação do depósito recursal, por alvará ou transferência judicial, para a conta do escritório que patrocina o Reclamante; R$ 26.824,96, a serem pagos em 06 (seis) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e 01 (uma) parcela de R$ 2.824,96 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e seis centavos), mediante depósito na conta do escritório que patrocina o Reclamante, Isidório e Barreto Advogados — Banco SICOOB, agência 3003, conta corrente 94255-3, CNPJ: 36.***.***/0001-02; Honorários advocatícios no valor de R$ 4.538,45 (quatro mil, quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos), a serem pagos em 02 (duas) parcelas de R$ 2.269,22 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), na mesma conta acima informada.
As primeiras parcelas vencerão em 19/05/2025, e as demais no dia 19 dos meses subsequentes, ou no primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado ou fim de semana. As partes declararam, expressamente, que o presente acordo importa em quitação plena, rasa, geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho e da presente execução, nada mais tendo a reclamar, a qualquer tempo, em qualquer juízo ou instância, sem qualquer ressalva.
Ficou convencionada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor de eventual parcela inadimplida, hipótese em que também haverá vencimento antecipado das demais parcelas.
Diante do exposto, homologo, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA LIBERAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL.
A Reclamada se compromete, ainda, a efetuar o pagamento da cota previdenciária no valor de R$ 17.170,91 e do Imposto de Renda no valor de R$ 197,53, com os comprovantes a serem juntados aos autos no prazo de até 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo.
Intimem-se as partes para ciência de que, se nada for requerido em até 5 (cinco) dias após o pagamento da última parcela do acordo, será extinta execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Façam-se os autos conclusos para sentença de extinção. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA REAL S/A -
07/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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07/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
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07/05/2025 09:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/05/2025 12:11
Juntada a petição de Acordo
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06/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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06/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/05/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3126b43 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Manifestação do autor no ID 4b4340b, concordando com os cálculos da ré. Isso posto, homologo os cálculos da ré, atualizado até 11/04/2025, no valor total devido de R$62.616,87, para que cumpram seus efeitos legais, sendo: -R$40.709,98 valor líquido devido ao reclamante; - R$17.170,91 de INSS; -R$197,53 de IR; -R$4.538,45 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor; Tendo em vista a baixa média mensal tributável, a OJ 400 da SBDI 1 do TST e o art.12-A da Lei 7713/88, não há que se falar em dedução de IR.
Custas do processo de conhecimento já recolhidas.
Após o trânsito em julgado, por força da última parte do § 1º do art. 899 da CLT, a lei manda expedir imediatamente alvará para o credor pelo(s) depósito(s) recursal(is) efetuados.
Já há trânsito em julgado e os cálculos estão sendo homologados na presente decisão.
Em consulta ao sistema de dados financeiros no PJE, constata-se que o valor do saldo do depósito recursal (ID. 25512ba) é de R$13.885,02.
Deduzindo-se o valor do saldo do depósito recursal (R$13.885,02) do valor líquido devido ao autor de R$40.709,98, temos uma diferença líquida de R$26.824,96.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a ré para o pagamento do saldo remanescente (R$26.824,96 valor líquido devido ao autor, já deduzido o saldo do depósito recursal, além de R$17.170,91 de INSS; R$4.538,45 de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado do autor) no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
Reclamante já informou os seus dados bancários no ID 4b4340b.
Decorrido o prazo e silente a executada, venham conclusos para consulta ao Sisbajud pela diferença de R$48.534,32, certificando nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA REAL S/A -
30/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
30/04/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
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30/04/2025 09:44
Homologada a liquidação
-
29/04/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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25/04/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 822cd4c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das impugnações apresentadas.
Prazo: 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITOR DE BRITO MELGACO -
24/04/2025 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
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24/04/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/04/2025 18:48
Juntada a petição de Impugnação
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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11/04/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
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08/04/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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08/04/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 15:17
Transitado em julgado em 03/04/2025
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07/04/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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16/10/2024 07:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITOR DE BRITO MELGACO em 15/10/2024
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14/10/2024 21:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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02/10/2024 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VITOR DE BRITO MELGACO sem efeito suspensivo
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02/10/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
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01/10/2024 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO VILA REAL S/A sem efeito suspensivo
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01/10/2024 12:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/10/2024 12:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/10/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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01/10/2024 03:44
Decorrido o prazo de VITOR DE BRITO MELGACO em 30/09/2024
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27/09/2024 20:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
16/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
-
16/09/2024 14:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR DE BRITO MELGACO
-
16/09/2024 14:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO VILA REAL S/A
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06/09/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/09/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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05/09/2024 12:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2024 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
02/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/09/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
29/08/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
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29/08/2024 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/08/2024 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR DE BRITO MELGACO
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26/08/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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26/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
23/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
-
23/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:05
Juntada a petição de Impugnação
-
21/08/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 12:19
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
13/08/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 17:51
Juntada a petição de Impugnação
-
21/02/2024 17:11
Audiência de instrução designada (14/08/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 17:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/08/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 11:46
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 09:46 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2024 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/08/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2024 09:46
Audiência una por videoconferência cancelada (21/02/2024 09:46 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de VITOR DE BRITO MELGACO em 01/12/2023
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27/11/2023 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 22:04
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
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22/11/2023 22:03
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VITOR DE BRITO MELGACO
-
14/11/2023 13:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
14/11/2023 13:54
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
14/11/2023 12:37
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 12:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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27/09/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
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26/09/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VITOR DE BRITO MELGACO
-
24/09/2023 18:45
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 09:46 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 22:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
21/09/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
20/09/2023 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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