TRT1 - 0100909-25.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 10:43
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08b97b2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
13/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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13/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 990e024 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): WALKER BASTOS JOIA Recorrido(a)(s): SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item I; nº 338, item II; nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se verifica, também, contrariedade à jurisprudência sedimentada da c.
Corte.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WALKER BASTOS JOIA -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) WALKER BASTOS JOIA
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de WALKER BASTOS JOIA
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03/02/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
03/02/2025 11:26
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 02/12/2024
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02/12/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/11/2024
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13/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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12/11/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) WALKER BASTOS JOIA
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06/11/2024 12:43
Conhecido o recurso de WALKER BASTOS JOIA - CPF: *62.***.*44-98 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:49
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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12/09/2024 10:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/06/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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