TRT1 - 0100051-56.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 19/09/2025
-
18/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
14/08/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON COUTO VIEIRA sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
14/08/2025 11:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 930,66)
-
14/08/2025 11:50
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 59c0343) para Manifestação
-
13/08/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1326f87 proferido nos autos.
Inicialmente, intime-se a primeira ré para anexar o preparo recursal, em 48 horas, eis que não consta do anexo, conforme indicado na peça recursal.
Ademais, em petição de id 61ec925 há pedido de habilitação da advogada, sem a regular apresentação de substabelecimento.
TRES RIOS/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/08/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
08/08/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
25/07/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 20:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2025 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
23/07/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/07/2025 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/07/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
09/07/2025 17:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBSON COUTO VIEIRA
-
09/07/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
08/07/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea77c9 proferido nos autos.
Inicialmente, intimem-se as rés para manifestarem acerca dos embargos opostos.
Após, venham conclusos para decisão.
TRES RIOS/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
01/07/2025 12:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe77e28 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ROBSON COUTO VIEIRA em face de ANTARES BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e PORTO DE MAR COMERCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Acolher a preliminar de direito intertemporal para determinar a aplicação da Lei 13.467/2017 ao contrato do autor; - Acolher a prescrição quinquenal das pretensões anteriores a 22/01/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020, observando-se, para o cálculo, os anos bissextos e as variações no número de dias em cada mês.
O FGTS encontra-se abarcado pelo mesmo marco prescricional, Súmula 362 do TST- e STF-ARE-709212/DF.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a 1ª reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): a) período remanescente de estabilidade violado, com a indenização do período de 02/02/2023 a 23/11/2023; b) devolução dos valores descontados nos vencimentos do Reclamante, um no holerite de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.127,26, e outro no TRCT, no valor de R$ 1.340,58 e c) compensação de R$5.000,00 por danos morais.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA e observou para a liquidação o último salário do autor de R$2.103,83, acrescido das gratificações de tempo de serviço de 5% constantes no contracheque de janeiro / 2023.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Tendo em vista que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, em atenção ao art. 927, I, CPC, fixo os honorários periciais (insalubridade) no valor de R$ 1.000,00, para o perito Gerson Velihovetchi, devendo ser pagos pela União Federal (súmula 457 do TST).
A 1ª reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais médicos em favor do perito Paulo Jessé Bittencour, uma vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), no valor arbitrado em R$ 4.000, atualizáveis desde a entrega do laudo aos autos, na forma da OJ 198 da SDI-I do TST, sob pena de execução, observada a dedução dos honorários já antecipados pela ré para perícia de insalubridade.
Ressalto que a perícia de insalubridade será paga pela União.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a 1ª reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos dos réus, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 02 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
No que refere à indenização por danos morais, deverá ser aplicada a taxa SELIC a partir da data do arbitramento (súmulas 439 do TST e 362 do STJ).
A 1ª reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Custas pela 1ª reclamada no importe de R$930,66, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 46.532,90.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/06/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
24/06/2025 18:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 930,66
-
24/06/2025 18:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON COUTO VIEIRA
-
24/06/2025 18:00
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON COUTO VIEIRA
-
18/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
17/06/2025 14:52
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
11/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
10/06/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROBSON COUTO VIEIRA em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
30/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
29/05/2025 22:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/05/2025 07:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2025 09:55
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELA DIAS MACEDO
-
21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8de19 proferido nos autos.
A jurisprudência e a prática forense tratam o prazo de 24 horas como peremptório.
A doutrina entende que se a justificativa não for apresentada no prazo fixado pelo Juiz, presume-se injustificada a ausência, salvo se houver justa causa comprovada.
Todavia, no caso em tela, observo que o atraso na anexação da justificativa não decorreu de desídia, havendo motivo relevante.
Assim, mantenho a designação de audiência com a oitiva da testemunha do autor.
Not.
Cumpra-se o despacho de id 8df8994, com prioridade. TRES RIOS/RJ, 20 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON COUTO VIEIRA -
20/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
20/05/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
19/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
16/05/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 09:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 09:48
Audiência de instrução designada (17/06/2025 10:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
16/05/2025 09:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 16:37
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
14/05/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
11/03/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS RIOS 0100051-56.2024.5.01.0541 : ROBSON COUTO VIEIRA : ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): ROBSON COUTO VIEIRA Fica o destinatário supra indicado notificado para ciência dos esclarecimentos do perito de id.41d657a.
Prazo 05 dias. TRES RIOS/RJ, 06 de março de 2025.
MARLUCE DOS REIS GUIMARAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON COUTO VIEIRA -
06/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
26/02/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
25/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
25/02/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
07/02/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 10:49
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:00 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
07/02/2025 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
04/02/2025 14:33
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
03/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/01/2025 19:24
Juntada a petição de Impugnação
-
25/01/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/01/2025 21:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/12/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
06/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
20/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 19/11/2024
-
09/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 08/11/2024
-
23/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
23/10/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
23/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
22/10/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 14:52
Juntada a petição de Impugnação
-
21/10/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 14/10/2024
-
08/10/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
07/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/10/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
03/10/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
02/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/09/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/09/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 30/08/2024
-
30/08/2024 15:01
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
30/08/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSS em 16/08/2024
-
14/08/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
07/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
07/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
02/08/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 12:31
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
22/07/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7de444 proferido nos autos.
Intime-se a ré para anexar ao processo os documentos elencados pelo perito em id ceef2f9, no prazo 5 dias.Concomitantemente, expeça-se o ofício ao INSS, determinado em id dfd24bf.
TRES RIOS/RJ, 17 de julho de 2024.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
17/07/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ROBSON COUTO VIEIRA em 16/07/2024
-
16/07/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
09/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON COUTO VIEIRA em 08/07/2024
-
08/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
08/07/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
08/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
05/07/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
05/07/2024 15:21
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
01/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 30/06/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2c706a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Dê-se vista às partes da manifestação do perito, o qual indica, dia, hora e local para realização da perícia, devendo as partes comparecerem antecedência de 15 minutos e apresentarem, previamente, toda a documentação requerida pelo Perito .
TRES RIOS/RJ, 28 de junho de 2024.
GLENER PIMENTA STROPPA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
28/06/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
28/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
26/06/2024 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 19/06/2024
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 19/06/2024
-
14/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
12/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
12/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/06/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
12/06/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
11/06/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
10/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
05/06/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 01:09
Decorrido o prazo de PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:09
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:09
Decorrido o prazo de ROBSON COUTO VIEIRA em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:25
Decorrido o prazo de GERSON VELIHOVETCHI em 13/05/2024
-
11/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:48
Decorrido o prazo de ROBSON COUTO VIEIRA em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:21
Decorrido o prazo de PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:21
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 01:21
Decorrido o prazo de ROBSON COUTO VIEIRA em 09/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/05/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
06/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
03/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/05/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
02/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
30/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
29/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/04/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
29/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
26/04/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) GERSON VELIHOVETCHI
-
26/04/2024 09:21
Expedido(a) notificação a(o) SILVIA REGINA DA SILVA AVILA VELIHOVETCHI
-
24/04/2024 23:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/04/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 13:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2024 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
01/04/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 21:50
Juntada a petição de Contestação
-
14/02/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
31/01/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON COUTO VIEIRA
-
29/01/2024 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2024 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
22/01/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101920-05.2017.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laercio Costa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2017 16:57
Processo nº 0100699-61.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jaime de Jesus Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 15:54
Processo nº 0100699-61.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Terencio Marins dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 15:01
Processo nº 0100566-24.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 15:29
Processo nº 0100566-24.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aldo Filipe Bispo Carneiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/11/2024 09:20