TRT1 - 0100324-09.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/08/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
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20/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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20/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
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20/08/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR
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20/08/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 19:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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20/08/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 21/07/2025
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21/07/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 13:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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05/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
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05/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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05/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
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05/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR
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05/07/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 976,74
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05/07/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR
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26/06/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/06/2025 09:49
Audiência una realizada (26/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 08:34
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 08:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100324-09.2025.5.01.0021 : SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR : MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR Fica o destinatário acima indicado notificado da redesignação da audiência PRESENCIAL, conforme abaixo, devendo o advogado dar ciência ao seu constituinte e/ou testemunha, mantidas as demais determinações anteriores.
Audiência Una: 26/06/2025 - 09:10hs Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Lapa, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) Partes e testemunhas residentes fora da comarca poderão ser ouvidas de modo telepresencial através do Zoom. Testemunhas deverão ter efetivo acesso ao programa e boa conexão, sob pena de perda da prova. A participação dos respectivos patronos será de forma presencial. Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj sem necessidade de senha. Caso solicitado, preencher o ID da reunião com o nº 458 168 8065 Na hipótese de conciliação, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
FLORA THEREZA GUIMARAES GOMES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR -
08/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
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08/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
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08/05/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR
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08/05/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 14:49
Audiência una designada (26/06/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 14:49
Audiência una cancelada (20/05/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 14:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 08:05
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ em 03/04/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 401de3d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 20/05/2025 09:10 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR -
25/03/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PAULO RAMOS FERREIRA JUNIOR
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25/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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25/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
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25/03/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/03/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) MIP SOLUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
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25/03/2025 11:38
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS PROFISSIONAIS TEC IND DE NIV MEDIO EST RJ
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21/03/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:17
Audiência una designada (20/05/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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