TRT1 - 0100106-14.2022.5.01.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 924e1b5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da ré id d1a5ef4 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 71.562,86 FGTS A DEPOSITAR R$ 12.269,30 HONORARIOS RTE R$ 8.702,15 HONORARIOS RDA R$ - HONORÁRIOS PERITO R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ 15.722,46 DIF CUSTAS R$ 2.165,00 TOTAL DEVIDO R$ 110.421,77 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIVAN DE JESUS MORAES -
14/03/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIVAN DE JESUS MORAES em 13/03/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100106-14.2022.5.01.0044 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: ELIVAN DE JESUS MORAES RECORRIDO: MARCIO CAVALCANTE DA SILVA, TGR ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO: ELIVAN DE JESUS MORAES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer e, no mérito, dar provimento aos embargos de declaração opostos pelo Reclamante, para sanar a omissão verificada, e condenar a Ré ao pagamento das horas extras laboradas além da 8ª e 44ª semanal, acrescido dos adicionais previstos nas cláusulas 36ª das ACTs dos anos 2018/2019 (fl. 105) e 2019/2020 (fl. 185), com as devidas integrações e reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e indenização compensatória de 40%, considerando a jornada de segunda a sexta-feira das 07h às 19h, e em dois sábados por mês, das 7 às 16h, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELIVAN DE JESUS MORAES -
21/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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21/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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21/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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19/02/2025 12:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELIVAN DE JESUS MORAES - CPF: *90.***.*15-60
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13/02/2025 13:21
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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30/01/2025 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 29/01/2025
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19/12/2024 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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12/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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09/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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09/12/2024 09:12
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 08:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO CAVALCANTE DA SILVA em 05/12/2024
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26/11/2024 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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21/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAVALCANTE DA SILVA
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21/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIVAN DE JESUS MORAES
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14/11/2024 10:35
Conhecido o recurso de ELIVAN DE JESUS MORAES - CPF: *90.***.*15-60 e provido
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31/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/11/2024
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30/10/2024 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/10/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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29/10/2024 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 19:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/08/2024 07:53
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 715ce44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, decide este juízo CONHECER e,NO MÉRITO, ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo reclamante e ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela 2ª reclamada, tudo nos termos da fundamentação que integra esta decisão.INTIMEM-SE AS PARTES.Nada mais. CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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