TRT1 - 0100471-10.2025.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2025 08:07
Iniciada a execução
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02/09/2025 17:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,00
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02/09/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA
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02/09/2025 17:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
02/09/2025 17:26
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/09/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 16:54
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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24/07/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA em 23/07/2025
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22/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA em 21/07/2025
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18/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) ANARLEY CAJUEIRO DA COSTA
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16/07/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI
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16/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA
-
16/05/2025 14:51
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100471-10.2025.5.01.0482 : CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA : A C COSTA TREINAMENTOS EIRELI E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da DECISÃO de id 9bc1ea1 que ora transcrevo parte. No caso dos autos, o bloqueio de contas deve ser realizado mediante comprovação de estado de insolvência da empregadora e risco de não recebimento das verbas devidas ao trabalhador, o que não ocorre nos autos, por não haver a comprovação da dispensa sem justa causa, ainda que demonstrada a prestação de serviços através da juntada da CTPS.
Dessa forma, indefiro por ora, o pedido de antecipação de tutela, uma vez que o mesmo deve ser enfrentado em grau de cognição exauriente diante da existência de controvérsia Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA -
06/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA
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28/04/2025 12:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100471-10.2025.5.01.0482 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Macaé na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/03/2025 10:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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