TRT1 - 0100285-08.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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19/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
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11/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/09/2025 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0587a9f proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
22/08/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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22/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/08/2025 14:24
Iniciada a liquidação
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22/08/2025 14:24
Transitado em julgado em 18/08/2025
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20/08/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/01/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 09:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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28/01/2025 09:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.134,00)
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22/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/01/2025 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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09/12/2024 16:50
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VALERIA CAMPOS LEITE sem efeito suspensivo
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09/12/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/12/2024 14:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/12/2024 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de VALERIA CAMPOS LEITE em 27/11/2024
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25/11/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
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22/11/2024 20:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
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22/11/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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21/11/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA CAMPOS LEITE em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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07/11/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
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07/11/2024 10:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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06/11/2024 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/11/2024 15:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/10/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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23/10/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
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23/10/2024 09:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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23/10/2024 09:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIA CAMPOS LEITE
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23/10/2024 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA CAMPOS LEITE
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20/10/2024 20:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/09/2024 17:09
Juntada a petição de Réplica
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25/09/2024 10:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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25/09/2024 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 10:00
Audiência una realizada (12/09/2024 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 15:37
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 11:52
Audiência una designada (12/09/2024 08:50 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:52
Audiência una realizada (29/08/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 06:18
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
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26/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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23/08/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
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20/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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19/08/2024 19:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/08/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
11/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
10/06/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
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10/06/2024 13:59
Audiência una designada (29/08/2024 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
10/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
-
10/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:51
Audiência una cancelada (01/07/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/06/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 01:02
Decorrido o prazo de VALERIA CAMPOS LEITE em 08/04/2024
-
04/04/2024 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:52
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
03/04/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
-
03/04/2024 10:50
Audiência una designada (01/07/2024 08:40 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA CAMPOS LEITE
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25/03/2024 16:16
Não concedida a tutela provisória de evidência de VALERIA CAMPOS LEITE
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25/03/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/03/2024 13:56
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
21/03/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/03/2024 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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