TRT1 - 0100196-46.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARMINE OSORIO DA CRUZ TEIXEIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f22186 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARMINE OSORIO DA CRUZ TEIXEIRA -
12/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) CARMINE OSORIO DA CRUZ TEIXEIRA
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12/05/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 23:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ed2a1d proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUÇÃO EIRELI Recorrido(a)(s): CARMINE OSÓRIO DA CRUZ TEIXEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / CABIMENTO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO.
Registra o acórdão, in verbis: "Dessa forma, não pode ser conhecido recurso cujas razões não demonstram qualquer pertinência ou correlação com o que foi decidido em primeiro grau de jurisdição, por ausência de dialeticidade." (g.n.) A Turma não conheceu do recurso, conforme assinalado na decisão de Id. 19ef748.
Desse modo, verifica-se ausência de prequestionamento sob tal aspecto, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9098 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI
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31/01/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 08:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARMINE OSORIO DA CRUZ TEIXEIRA em 05/12/2024
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05/12/2024 23:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/11/2024
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22/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CARMINE OSORIO DA CRUZ TEIXEIRA
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21/11/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI
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21/11/2024 12:10
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de CMAX EMPREENDIMENTOS, CONCRETO E CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-63 / null
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17/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/10/2024
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16/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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09/10/2024 09:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/10/2024 18:00
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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23/09/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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