TST - 0100824-26.2021.5.01.0018
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01f2549 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer o vínculo de emprego do reclamante com a reclamada Magno De Souza Bispo - ME no período de 02/01/2023 a 02/05/2023, e condenar a reclamada Magno De Souza Bispo - ME a pagar ao reclamante Marciano Alexandre de Souza, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de dois dias do mês de maio; aviso prévio indenizado; gratificação natalina proporcional a 5/12; férias proporcionais a 5/12 acrescidas do terço constitucional; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) multa do art. 467 da CLT; d) salários dos meses de março e abril; e) plus salarial de 2% sobre o salário do reclamante, em razão da função de vigia, com reflexos em aviso prévio, décimo terceiro salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; f) horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta semanal, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%; g) cesta alimentação no valor de R$ 328.03, por mês; h) ticket refeição no valor de R$ 32,10 por dia de labor; i) vale-transporte no valor de R$ 110,00 por semana; j) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%. Custas de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 55.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá proceder ao registro do contrato de emprego na CTPS do reclamante, fazendo constar o período de de 02/01/2023 a 01/06/2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST, no cargo de gesseiro, com salário mensal de R$ 2.547,67.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIANO ALEXANDRE DE SOUZA -
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 633c919 proferida nos autos. CERTIDÃOCertifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 09/07/2024, quando 11/07/2024 era o último dia do prazo.Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.Em 17/07/2024Marconi Gomes DargamDiretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.Recebo o recurso manejado pela 2a executada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.Intime-se a reclamante e 1o executado para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c489b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela executado e, no mérito, julgo-os providos em parte, apenas para sanar a omissão apontada, sem, contudo, imprimir efeito modificativo à decisão anteriormente proferida.Intimem-se as partes, devendo o sócio incluído, após o decurso do prazo recursal, pagar o valor da execução em 48 horas: Total devido: R$ 25.717,67 atualizados até 19/12/2023, conforme id bec7d72.. MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/10/2023 13:42
Baixa Definitiva
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11/10/2023 13:42
Transitado em Julgado em 11.10.2023
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25/08/2023 20:21
Confirmada a intimação eletrônica
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15/08/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 07:00
Publicado acórdão em 14.08.2023.
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08/08/2023 15:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e provido
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20/07/2023 20:16
Confirmada a intimação eletrônica
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10/07/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.07.2023.
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10/07/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 09:52
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/06/2023 15:00
Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e provido
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12/06/2023 20:43
Confirmada a intimação eletrônica
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31/05/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.05.2023.
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31/05/2023 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/05/2023 04:30
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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15/05/2023 12:57
Distribuído por sorteio
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27/04/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/04/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2023 13:31
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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