TRT1 - 0101083-19.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 20:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/06/2025 21:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
06/06/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS IVAN GOMES MARINS sem efeito suspensivo
-
29/05/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
14/05/2025 23:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/05/2025 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51a997c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos pelo Reclamante (CARLOS IVAN GOMES MARINS), para: a) ESCLARECER que as diferenças salariais decorrentes do recálculo do salário decorrente da equiparação salarial são devidas até a rescisão contratual (15/09/2021), observada a prescrição; b) INTEGRAR à condenação os reflexos das diferenças salariais sobre adicional de periculosidade, adicional noturno, adicional de HRA, complemento da RMNR e anuênio; c) INDEFERIR o pedido de comprovação do recolhimento das diferenças de contribuições ao plano de previdência complementar, sob pena de multa diária.
REJEITO os embargos de declaração opostos pela Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS).
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 23:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
28/04/2025 23:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 23:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
16/04/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
09/04/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101083-19.2023.5.01.0481 : CARLOS IVAN GOMES MARINS : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0101083-19.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): CARLOS IVAN GOMES MARINS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre o(s) embargos de declaração opostos pela parte contrária .
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS IVAN GOMES MARINS -
01/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
31/03/2025 21:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 16:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/03/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da9d178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por CARLOS IVAN GOMES MARINS em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES; NÃO PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO TOTAL; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO PARCIAL das pretensões exigíveis antes de 24/04/2018, extinguindo-as com resolução de mérito (art. 487, II, CPC); e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a parte ré ao pagamento das seguintes verbas: - diferenças de salário, por equiparação salarial, com reflexos em horas extras, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS; - dias de repouso remunerado suprimidos, com adicional de 100%, e reflexos nas férias, gratificação de férias (100%), 13º salários e FGTS; - devolução dos descontos apostos no TRCT (banco de horas, folgas acumuladas e faltas injustificada); - diferenças de 13º salário proporcional (1/12); - reflexos das parcelas remuneratórias deferidas nas contribuições ao fundo de previdência complementar.
JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos.
CONDENO as partes ao pagamento de honorários de sucumbência, mas suspendo a exigibilidade dos fixados em favor do advogado da parte ré.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela parte demandada no importe de R$ 4.000,00, calculadas sobre R$ 200.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
20/03/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
20/03/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
20/03/2025 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
28/01/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
27/01/2025 22:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/01/2025 18:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/01/2025 13:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/01/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 20:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/08/2024 20:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2024 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/08/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
05/05/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
05/05/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/05/2024 12:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2024 09:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/05/2024 12:04
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/10/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/04/2024 18:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/10/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/04/2024 18:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/04/2024 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/04/2024 02:21
Juntada a petição de Contestação
-
01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS IVAN GOMES MARINS em 31/10/2023
-
24/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/10/2023 08:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
23/10/2023 08:08
Rejeitada a exceção de incompetência
-
20/10/2023 13:59
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/10/2023 13:59
Encerrada a conclusão
-
16/10/2023 16:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/10/2023
-
11/10/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/10/2023 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
02/10/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/09/2023 22:15
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
22/09/2023 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/09/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS IVAN GOMES MARINS
-
13/09/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
13/09/2023 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (25/04/2024 13:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
12/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100689-46.2021.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosilene Moraes Alonso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2021 23:21
Processo nº 0101123-22.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roseli Martins Xavier Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 17:46
Processo nº 0100334-90.2025.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Campelo da Fonseca Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 12:36
Processo nº 0100045-08.2017.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Reis Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2017 16:56
Processo nº 0101083-19.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dalton Alexandre Tavares Pacheco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2025 20:52