TRT1 - 0100949-18.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 10:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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25/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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22/04/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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22/04/2025 06:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI em 15/04/2025
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15/04/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05fe596 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3º do CPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI -
01/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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01/04/2025 12:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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31/03/2025 19:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2063eb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI em face do SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA DO RIO DE JANEIRO - SINDICARGA, decido julgar PROCEDENTES os pedidos para reconhecer a inexistência do débito; determinar ao sindicato-réu que deixe de efetuar cobranças futuras da contribuição assistencial patronal sem que seja observada a decisão final a ser proferida pelo STF no Tema nº 935; e condenar o réu a pagar à autora, no prazo legal, o valor de R$2.000,00 a título de indenização por danos morais, tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Defiro ao advogado da parte autora honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento).
Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas as Súmulas nº 381 e 439 do TST e a decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADCs nº 58 e 59.
Inexistem valores a serem deduzidos ou compensados.
Custas de R$44,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$2.200,00, pelo réu, na forma do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI -
20/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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20/03/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,00
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20/03/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Petição Cível (241)/ ) de TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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11/02/2025 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARTORIO DO 1. OFICIO DE ITAGUAI em 06/02/2025
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03/02/2025 21:01
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:55
Audiência una por videoconferência realizada (27/01/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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24/01/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
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24/01/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 09:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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10/12/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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09/12/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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09/12/2024 08:43
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/11/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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19/11/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/11/2024 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DO 1. OFICIO DE ITAGUAI
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06/11/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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04/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/10/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI em 01/10/2024
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20/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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19/09/2024 17:02
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TERRAPLAN RJ LOCACOES EIRELI
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19/09/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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