TRT1 - 0100409-70.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 08/04/2025
-
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d0f36f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Procedam-se aos lançamentos pertinentes.
Certifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais vinculadas a este feito, e, ainda, eventual alvará expedido e não sacado.
Havendo saldo a ser liberado ao executado, deverá ser verificado se o mesmo está sendo executado em outros feitos que tramitam nesta especializada.
Acaso a resposta seja negativa, verifique-se junto ao BNDT.
Se o executado lá constar, comunique-se com a Unidade responsável, aguardando sua manifestação pelo prazo de dez dias.
Silente, expeça-se alvará ao executado, devendo constar no alvará o prazo máximo de 30 dias para saque.
Realizado o saque ou não existindo conta com saldo na data das pesquisas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Atribuo à presente força de ofício para que o(s) Cartório(s) competente realize eventual levantamento de gravames porventura incidentes sobre bem imóvel oriundos da execução extinta nessa data.
Os valores devidos a título de emolumentos deverão ser suportados pelo interessado.
Intime-se.
Arquive-se definitivamente.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA -
25/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
-
25/03/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
25/03/2025 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/03/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/03/2025 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 13/03/2025
-
28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
18/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
-
18/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
12/02/2025 14:36
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.044,67)
-
12/02/2025 14:36
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 1.000,00)
-
12/02/2025 14:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.575,24)
-
12/02/2025 14:36
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 328,04)
-
12/02/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.501,59)
-
05/02/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
-
27/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/01/2025 08:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2025 08:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
24/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 14:17
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 29/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
11/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/11/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 30/10/2024
-
08/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
07/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DILAÇÃO)
-
11/09/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/09/2024 13:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 13:04
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
06/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 03/09/2024
-
19/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
17/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/08/2024 15:23
Iniciada a execução
-
13/08/2024 15:23
Transitado em julgado em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 12/08/2024
-
31/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
-
30/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
30/07/2024 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 318,55
-
30/07/2024 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
09/07/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2024 11:43
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
21/05/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
-
20/05/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
20/05/2024 10:19
Audiência de instrução designada (09/07/2024 10:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/05/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/04/2024 09:41
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
26/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 25/04/2024
-
22/04/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 12:23
Expedido(a) alvará a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
03/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 16:07
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
01/04/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
-
01/04/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
01/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 25/03/2024
-
21/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 20/03/2024
-
28/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 27/02/2024
-
07/02/2024 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
01/02/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
-
01/02/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
-
30/01/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
30/01/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
30/01/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/01/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
26/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 25/12/2023
-
19/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA em 18/12/2023
-
05/12/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
28/11/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/11/2023 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 13:47
Expedido(a) notificação a(o) LILIANE PEIXOTO CAVALCANTE BARBOSA
-
22/11/2023 12:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/11/2023 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUZA em 21/11/2023
-
21/11/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação (HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
27/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
26/10/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/09/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 13:16
Audiência una realizada (12/09/2023 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/08/2023 13:38
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2023 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) A ABREU BENEFICIAMENTOS LTDA
-
09/06/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
09/06/2023 09:34
Audiência una designada (12/09/2023 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/06/2023 08:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO SILVA DE SOUZA
-
02/06/2023 06:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Processo nº 0100123-70.2020.5.01.0060
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Advogado: Gabrielle Ramos da Silva Ribeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 10:17