TRT1 - 0100093-67.2023.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAIZ EDUCACAO S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAIZ EDUCACAO S.A. em 26/05/2025
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14/05/2025 11:05
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9de6b55 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIZ EDUCACAO S.A. - RICARDO DOS SANTOS SILVA -
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIZ EDUCACAO S.A.
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS SILVA
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS SILVA
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12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RAIZ EDUCACAO S.A.
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12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 10:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09c47b8 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COLÉGIO E CURSO MATRIZ EDUCAÇÃO LTDA RAIZ EDUCAÇÃO S/A Recorrido(a)(s): RICARDO DOS SANTOS SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 421.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg/1548 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA. -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA.
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA.
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20/03/2025 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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06/12/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 13:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO DOS SANTOS SILVA em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAIZ EDUCACAO S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA. em 03/12/2024
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28/11/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2024 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DOS SANTOS SILVA
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13/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RAIZ EDUCACAO S.A.
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13/11/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA.
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05/11/2024 15:41
Conhecido o recurso de RAIZ EDUCACAO S.A. - CNPJ: 21.***.***/0001-14 e não provido
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05/11/2024 15:41
Conhecido o recurso de COLEGIO E CURSO MATRIZ EDUCACAO LTDA. - CNPJ: 28.***.***/0001-54 e não provido
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05/11/2024 15:41
Conhecido o recurso de RICARDO DOS SANTOS SILVA - CPF: *51.***.*14-48 e provido
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11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
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10/09/2024 08:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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23/08/2024 22:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/08/2024 23:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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19/08/2024 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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