TRT1 - 0100721-03.2024.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS SOARES em 11/06/2025
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de OCTALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 11/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO SANTOS SOARES em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de OCTALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. em 09/06/2025
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29/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ead22 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: OCTALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
RECORRIDO: ANTONIO SANTOS SOARES Vistos etc.
Considerando o alcance da Repercussão Geral dada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em matéria constitucional de competência e ônus da prova nos processos em que se discute a existência de fraude em contrato civil ou comercial de prestação de serviços, a exemplo da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade (Tema nº 1389); e, considerando ainda, que a referida decisão determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem em território nacional, versando sobre a questão, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Extraordinário.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SANTOS SOARES -
28/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS SOARES
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28/05/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) OCTALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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28/05/2025 14:58
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb200b1 proferida nos autos. 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: OCTALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
RECORRIDO: ANTONIO SANTOS SOARES Vistos etc.
Considerando o reconhecimento da repercussão geral da matéria constitucional versada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603 PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a repercussão geral nele versada, sobre a competência e o ônus da prova em processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade (Tema nº 1389); considerando, ainda, que o Exmº Ministro Relator determinou a suspensão nacional do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a questão e que ramitem em território nacional, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determino a suspensão do presente processo até o julgamento definitivo do mencionado Recurso Extraordinário.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - OCTALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. -
26/05/2025 19:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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26/05/2025 19:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 19:18
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO SANTOS SOARES
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26/05/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) OCTALUMINIO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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26/05/2025 16:16
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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25/05/2025 07:55
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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25/05/2025 07:54
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100721-03.2024.5.01.0054 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 35 na data 18/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021900300689400000115995709?instancia=2 -
19/02/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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