TRT1 - 0101243-65.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 21:08
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/05/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101243-65.2024.5.01.0010 : GERSON MAURO DE ALMEIDA BARBOSA : GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
DESTINATÁRIO(A): GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
INTIMAÇÃO PJe Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para tomar ciência da sentença de ID ba7ff76, que segue transcrita. "DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a Reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 1.249,85 calculadas sobre o valor da condenação no total de R$ 62.492,38.
SENTENÇA LIQUIDA, na forma da planilha ID ec7bb91 que passa a fazer parte desse dispositivo.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
25/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de GERSON MAURO DE ALMEIDA BARBOSA em 24/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba7ff76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
08/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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08/04/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MAURO DE ALMEIDA BARBOSA
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08/04/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.249,85
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08/04/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GERSON MAURO DE ALMEIDA BARBOSA
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01/04/2025 07:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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31/03/2025 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
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29/03/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35f649 proferido nos autos.
Prazo para manifestação do autor, 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERSON MAURO DE ALMEIDA BARBOSA -
27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GERSON MAURO DE ALMEIDA BARBOSA
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27/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 11:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:31
Juntada a petição de Contestação
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25/03/2025 09:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2025 21:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2025 12:38
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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05/11/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) GERSON MAURO DE ALMEIDA BARBOSA
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05/11/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) GERSON MAURO DE ALMEIDA BARBOSA
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05/11/2024 10:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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