TRT1 - 0100365-65.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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13/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/09/2025
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12/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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12/09/2025 09:50
Iniciada a execução
-
05/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
04/09/2025 09:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA CELESTINO GOMES em 28/08/2025
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21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
-
19/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE OLIVEIRA CELESTINO GOMES
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19/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/08/2025 14:56
Transitado em julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 01/08/2025
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30/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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03/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de TARGA SA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA CELESTINO GOMES em 26/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6687926 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por BEATRIZ DE OLIVEIRA CELESTINO GOMES em face de GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA e TARGA SA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - Rejeitar a prejudicial de prescrição; - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a primeira reclamada, e a segunda SUBSIDIARIAMENTE, às seguinte obrigações de pagar, no prazo de 08 dias (art. 832, § 1º da CLT): - salários de novembro de 2024, dezembro de 2024, janeiro de 2025 e fevereiro de 2025, - saldo de salário de março de 2025 (26 dias), - aviso prévio indenizado de 39 dias, - 13º salário 2024, - 13º salário proporcional de 2025 (4/12), - férias integrais em dobro do período 2022/2023 com 1/3, - férias integrais simples 2023/2024 com 1/3, - férias proporcionais 2025 (8/12) com 1/3, - FGTS sobre as rescisórias e multa de 40% sobre as verbas rescisórias, exceto o aviso prévio indenizado (OJ 42 da SDI-1/TST), a serem realizados na conta vinculada da autora (artigos 15 e 26-A da Lei 8036/90). - multas do artigo 477,§ 8º e 467 da CLT; - indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. - pagamento de salários indenizados do período estabilitário, do dia 05/05/2025 (fim do aviso prévio), até o dia 24/12/2025, limitado ao pedido, Determinar as seguintes obrigações de fazer: - depositar o FGTS não recolhido no período contratual de setembro e outubro de 2022 e de maio de 2023 até a rescisão contratual em 04/05/2025, nos termos do art. 15 da Lei 8036/90. - entregar o TRCT para saque do FGTS e realizar a baixa na CTPS da autora.
Determino que a reclamada entregue para a autora, nos termos da fundamentação, as guias para saque de FGTS.
No mesmo prazo, deverá a ré proceder à anotação da CTPS da reclamante para constar data de saída 04/05/2025, já com a projeção do aviso prévio de 39 dias (OJ 82 da SDI-I do TST).
A reclamada deverá cumprir as obrigações de fazer acima, sob pena de multa no importe de R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 3.000,00 a favor da reclamante (art. 537 do CPC e súmula 410 do STJ).
No caso de descumprimento, deverá a Secretaria da Vara expedir os alvarás e/ou realizar a anotação na CTPS (art. 39 da CLT).
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
No que refere à indenização por danos morais, deverá ser aplicada a taxa SELIC a partir da data do arbitramento (súmulas 439 do TST e 362 do STJ).
A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários incidentes sobre as parcelas objeto de condenação em pecúnia (art. 43 da Lei 8.212/91 e súmula 368 do TST), arcando cada parte com sua cota.
Os recolhimentos fiscais serão feitos pelas rés (art. 46 da Lei 8.541/92), conforme determina o art. 12-A da Lei 7.713/88 e a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador.
Observe-se, ainda, a súmula 368 e a OJ 400 da SDI-1 do TST.
Para fins do art. 832, §3º, CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no artigo 28 da Lei 8.212/91, incidindo recolhimentos fiscais e previdenciários sobre as parcelas de natureza salarial.
Expeça-se ofício ao INSS para ciência da presente decisão (indenização da estabilidade gestante).
Custas pela reclamada no importe de R$1.114,12, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 55.705,91.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA - TARGA SA -
12/05/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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12/05/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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12/05/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DE OLIVEIRA CELESTINO GOMES
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12/05/2025 21:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.114,12
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12/05/2025 21:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BEATRIZ DE OLIVEIRA CELESTINO GOMES
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12/05/2025 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ DE OLIVEIRA CELESTINO GOMES
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08/05/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/05/2025 17:27
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 15:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2025 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/05/2025 11:44
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
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12/04/2025 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2025 10:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) TARGA SA
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31/03/2025 09:44
Expedido(a) mandado a(o) GRAN LATEX PRODUTOS DE BORRACHA LTDA
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100365-65.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 13:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 09:05 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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27/03/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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