TRT1 - 0100298-78.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 04/07/2025
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04/07/2025 17:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 09:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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26/06/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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26/06/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES DA SILVA
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18/06/2025 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI em 02/06/2025
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02/06/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2626b06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE os pedidos ora analisados, para condenar a reclamada a pagar, em oito dias, as parcelas acima deferidas, na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte desta r.
Decisum.
Custas pela parte reclamada de R$ 200,00 calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
Acresçam-se à condenação correção monetária, na forma da fundamentação.
Transitada em julgado a decisão, deverá o réu comprovar nos autos recolhimento das contribuições previdenciárias, a incidir sobre todas as parcelas acima deferidas, à exceção daquelas expressamente previstas no art. 28, par. 9º, da Lei 8.212/91, com a redação vigente à época da incidência da contribuição referida, sob pena de execução nos termos da Lei 10.035/00, na forma da S. 368 do C.
TST.
Autorizada a retenção do imposto de renda, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1127 com redação alterada pela IN RFB nº 1145, que trata dos procedimentos a serem observados na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES DA SILVA -
19/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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19/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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19/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES DA SILVA
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19/05/2025 12:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/05/2025 12:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL MARQUES DA SILVA
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19/05/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL MARQUES DA SILVA
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 07/05/2025
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30/04/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/04/2025 20:54
Juntada a petição de Razões Finais
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23/04/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
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07/04/2025 21:15
Juntada a petição de Réplica
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1605bc proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes em audiência - Razões finais através de MEMORIAIS, no prazo comum de 10 dias úteis, sucessivos à réplica.
Após, venham os autos conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL MARQUES DA SILVA -
27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL MARQUES DA SILVA
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27/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/03/2025 08:10
Audiência una realizada (25/03/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 05:45
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 13:18
Expedido(a) mandado a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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17/09/2024 21:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2024 11:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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29/08/2024 11:14
Audiência una designada (25/03/2025 10:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/08/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2024 21:06
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL MARQUES DA SILVA
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31/05/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL MARQUES DA SILVA
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31/05/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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31/05/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) JPC ENERGAS SERVICOS EIRELI
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14/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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26/04/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência designada (29/08/2024 08:55 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/03/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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