TRT1 - 0100435-02.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATO DA SILVA RIBEIRO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DE SOUZA em 08/04/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bba5b4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DA SILVA RIBEIRO -
25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA SILVA RIBEIRO
-
25/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
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25/03/2025 12:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/03/2025 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/03/2025 17:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 17:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/03/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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24/03/2025 17:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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26/02/2025 17:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/02/2025 17:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 17:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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03/08/2023 15:40
Suspenso o processo por convenção das partes
-
03/08/2023 14:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/08/2023 14:40
Iniciada a liquidação
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02/08/2023 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 759,09
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02/08/2023 16:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR DE SOUZA
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02/08/2023 16:40
Homologada a Transação
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02/08/2023 16:40
Audiência de instrução realizada (02/08/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/12/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2022 15:28
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2022 10:01
Audiência de instrução designada (02/08/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/11/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 15:48
Audiência inicial realizada (10/11/2022 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/11/2022 10:08
Juntada a petição de Contestação
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27/10/2022 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
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21/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 14:23
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DA SILVA RIBEIRO
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20/10/2022 14:23
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
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20/10/2022 14:11
Audiência inicial designada (10/11/2022 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/10/2022 14:11
Audiência inicial cancelada (07/11/2022 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 11:43
Expedido(a) notificação a(o) RENATO DA SILVA RIBEIRO
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05/09/2022 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR DE SOUZA
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11/07/2022 14:50
Audiência inicial designada (07/11/2022 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 12:56
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/06/2022 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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21/06/2022 11:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial (PETIÇÃO ADITAMENTOEMENDA DE FORMA SUBSTITUTIVA)
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20/06/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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