TRT1 - 0100628-50.2019.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebf2140 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): EDIMILSON JOSE DUARTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/11/2024 - Id. b2d6a21; recurso interposto em 18/11/2024 - Id. 2ee29d2).
Regular a representação processual (Id. 309bcfd).
O juízo está garantido (Id. 12b7d5a e f515f6c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE RISCO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 195, §5º; artigo 202, §1º, da Constituição Federal.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55470 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 10:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDIMILSON JOSE DUARTE em 21/11/2024
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18/11/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON JOSE DUARTE
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30/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/10/2024 12:41
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
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04/10/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2024
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01/10/2024 18:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 18:25
Incluído em pauta o processo para 14/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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02/07/2024 17:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/01/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/12/2023 11:15
Distribuído por dependência
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12/04/2023 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/04/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de EDIMILSON JOSE DUARTE em 25/04/2022
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26/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2022
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18/04/2022 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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06/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/04/2022
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06/04/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2022 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON JOSE DUARTE
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25/03/2022 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDIMILSON JOSE DUARTE - CPF: *16.***.*70-04
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25/03/2022 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
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17/02/2022 08:54
Incluído em pauta o processo para 16/03/2022 09:00 EmMesaQ9h ()
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09/02/2022 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDIMILSON JOSE DUARTE em 01/02/2022
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02/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2022
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24/01/2022 12:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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21/01/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao ED da reclamada)
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21/01/2022 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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06/01/2022 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/12/2021 10:40
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de ED)
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14/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
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14/12/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2021 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON JOSE DUARTE
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12/12/2021 21:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2021 21:04
Convertido o julgamento em diligência
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09/12/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de EDIMILSON JOSE DUARTE em 02/12/2021
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03/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2021
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29/11/2021 21:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração do Autor)
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29/11/2021 14:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/11/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2021
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20/11/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/11/2021
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20/11/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 07:59
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON JOSE DUARTE
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19/11/2021 07:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2021 09:12
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido em parte
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19/10/2021 10:02
Incluído em pauta o processo para 03/11/2021 14:00 Principal Tele14h ()
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24/06/2021 13:35
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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05/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2021
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04/06/2021 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2021 09:31
Incluído em pauta o processo para 16/06/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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31/05/2021 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2020 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/11/2020 14:40
Proferida decisão
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16/11/2020 10:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/11/2020 10:17
Encerrada a conclusão
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03/09/2020 08:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/09/2020 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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