TRT1 - 0100508-63.2021.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/05/2025 09:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2025 09:27
Juntada a petição de Contraminuta
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26/05/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea62b57 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE IVAN DE LIMA -
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN DE LIMA
-
12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab41372 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA Recorrido(a)(s): JOSÉ IVAN DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 80, inciso II; artigo 81; artigo 373; artigo 489; Lei nº 9868/1999, artigo 27; artigo 28, §único; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 74, §2º; artigo 235-C, §1º; artigo 235-C, §3º; artigo 235-C, §8º; artigo 235-C, §12; artigo 461; artigo 818; artigo 832. - observância da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade na ADI nª 5322.
Da leitura das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2697 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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31/03/2025 22:55
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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31/01/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 09:32
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 09:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE IVAN DE LIMA em 28/11/2024
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27/11/2024 20:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/11/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN DE LIMA
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08/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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14/10/2024 16:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13
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24/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 04/10/2024 08:00 04/10/24 sessão virtual - MESA ()
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17/09/2024 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE IVAN DE LIMA em 20/08/2024
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13/08/2024 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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07/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/08/2024
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07/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN DE LIMA
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06/08/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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16/07/2024 11:20
Conhecido o recurso de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13 e provido em parte
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20/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/06/2024
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19/06/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/06/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 05/07/2024 08:00 05/07/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
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07/06/2024 11:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/04/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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