TRT1 - 0100065-89.2023.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/04/2025 12:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7056a34 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): MARCELO CUNHA DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/10/2024 - Id. 707a7f1 ; recurso interposto em 11/11/2024 - Id. 697f81e ).
Regular a representação processual (Id. 1f7be77 ).
Satisfeito o preparo (Id. 7d17761, 0043942,c753fbf, 15ac541, 19c47b9 e 36262fd).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 59. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11; Código de Processo Civil, artigo 932; artigo 1007, §2º; artigo 1007, §7º. - divergência jurisprudencial . - violação do Ato Conjunto nº 1 do TST/CSJ/CGJT, artigo 5, incisos I, II e III; artigo 12.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /bfcl/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CUNHA DOS SANTOS -
31/03/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CUNHA DOS SANTOS
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31/03/2025 22:55
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/01/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO CUNHA DOS SANTOS em 12/11/2024
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11/11/2024 08:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CUNHA DOS SANTOS
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25/10/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/10/2024 13:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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20/09/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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28/08/2024 18:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 16:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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28/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO CUNHA DOS SANTOS em 27/08/2024
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22/08/2024 14:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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14/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2024
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14/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CUNHA DOS SANTOS
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13/08/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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09/08/2024 14:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 / null
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:30
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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04/07/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/06/2024
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13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 10:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/06/2024 16:47
Proferida decisão
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11/06/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/06/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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