TRT1 - 0100931-63.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:07
Transitado em julgado em 12/06/2025
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29/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAXWELL DE SOUZA SIMONE em 24/04/2025
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10/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CIMENTO TUPI SA em 09/04/2025
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27/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE SOUZA SIMONE
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27/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e11c0f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CIMENTO TUPI S/A, ajuizou consignatória em face de ESPOLIO DE MAXWELL DE SOUZA SIMONE, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Ausente dependente habilitado junto ao INSS, fora expedido edital para conhecimento de eventuais sucessores.
Transcorrido in albis o prazo.É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo nos autos elementos que se contraponham à alegação quanto à matéria de fato aduzida pela consignante, declaro extinta a obrigação da consignante em relação aos valores das verbas consignadas em juízo de acordo com a fundamentação. Conforme o art. 539 do CPC, a ação de consignação em pagamento é o meio pelo qual o devedor se libera da obrigação de pagar ou entregar coisa que entenda devida.
Consequentemente, no presente caso, a decisão a ela dada deve se ater a extinguir a obrigação relativamente ao valor depositado. Isso posto, julgo procedente o pedido deduzido pela parte consignante, observados os limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo. Consoante TRCT id 9122a8f, não há verbas rescisórias devidas. Custas de R$ 20,00, dispensada. Intimem-se as partes. Transitada em julgado ao arquivo, com baixa.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIMENTO TUPI SA -
26/03/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTO TUPI SA
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26/03/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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26/03/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de CIMENTO TUPI SA
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26/03/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a MAXWELL DE SOUZA SIMONE
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25/03/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/03/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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19/03/2025 07:24
Convertido o julgamento em diligência
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20/02/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CIMENTO TUPI SA em 19/02/2025
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CIMENTO TUPI SA
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25/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/11/2024 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 15:40
Expedido(a) mandado a(o) MAXWELL DE SOUZA SIMONE
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13/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/11/2024 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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