TRT1 - 0100460-97.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:02
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 13:02
Transitado em julgado em 08/09/2025
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 05/09/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA DOMINGUEZ em 19/08/2025
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05/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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04/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA DOMINGUEZ
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04/08/2025 13:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 897,47
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04/08/2025 13:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/08/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE DE SOUZA DOMINGUEZ
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09/07/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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23/06/2025 12:48
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2025 11:15
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2025 09:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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11/06/2025 18:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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07/04/2025 08:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE SOUZA DOMINGUEZ em 04/04/2025
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02/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd41921 proferido nos autos.
Tomar ciência que foi designada audiência UNA, 100 % DIGITAL , para o dia 12/06/2025, às 09:20 horas, Intime-se a parte autora, por DEJET e Cite-se a Reclamada por VIA SISTEMA As testemunhas, se houver, deverão comparecer a audiência, nos termos do art 455 do CPC .
Segue o link das pautas para audiências híbridas/virtuais em Araruama. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*26.***.*77-89? pwd=RWppY1FZd1FHS2ppeXdOMEFRR3N1dz09 Iddareunião8284677089 Senha de acesso: 344154 ARARUAMA/RJ, 31 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE SOUZA DOMINGUEZ -
31/03/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE SOUZA DOMINGUEZ
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31/03/2025 23:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/03/2025 20:01
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2025 09:20 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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31/03/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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