TRT1 - 0100171-35.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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07/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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07/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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07/09/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE BERG GOMES
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07/09/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/09/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 15:11
Expedido(a) ofício a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
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30/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/07/2025 07:30
Registrada a inclusão de dados de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 07:30
Registrada a inclusão de dados de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/07/2025 07:30
Registrada a inclusão de dados de LAURO MENEZES LIMA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/07/2025 14:10
Iniciada a execução
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 14/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 14/07/2025
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27/06/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 606877f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$29.637,79, atualizado até 30/06/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$25.434,59 Contribuição Previdenciária R$254,25 Honorários Advocatícios R$2.548,95 Custas Judiciais R$1.400,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUNICE BERG GOMES -
16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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16/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE BERG GOMES
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16/06/2025 17:29
Homologada a liquidação
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16/06/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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15/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100171-35.2024.5.01.0045 : EUNICE BERG GOMES : AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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12/05/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EUNICE BERG GOMES em 05/05/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 30/04/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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11/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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11/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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11/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE BERG GOMES
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11/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/04/2025 10:23
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 10:18
Transitado em julgado em 04/04/2025
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07/04/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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23/09/2024 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2024 12:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 06/09/2024
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 06/09/2024
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 06/09/2024
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06/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
06/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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06/09/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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06/09/2024 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EUNICE BERG GOMES sem efeito suspensivo
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04/09/2024 18:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
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03/09/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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25/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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25/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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25/08/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE BERG GOMES
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25/08/2024 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/08/2024 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EUNICE BERG GOMES
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25/08/2024 17:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a EUNICE BERG GOMES
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09/08/2024 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EUNICE BERG GOMES em 01/08/2024
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11/06/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE BERG GOMES
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09/06/2024 22:59
Audiência inicial realizada (07/06/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 07:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 14:10
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 14:09
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2024 14:08
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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25/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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25/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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25/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE BERG GOMES
-
25/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
25/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
25/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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25/05/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE BERG GOMES
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25/05/2024 15:43
Audiência inicial designada (07/06/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/05/2024 15:43
Audiência inicial cancelada (03/06/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de EUNICE BERG GOMES em 08/04/2024
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11/03/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE BERG GOMES
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01/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
01/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
01/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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01/03/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) EUNICE BERG GOMES
-
01/03/2024 15:14
Audiência inicial designada (03/06/2024 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/02/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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