TRT1 - 0101153-73.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 15:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94d5c93 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pelo reclamante na petição de ID e72dab3, na data de 29/04/2025.
Ainda, a procuração encontra-se no ID 5d99014.
Reclamante dispensado do recolhimento de custas.
As partes foram notificadas acerca da Sentença de ID 5881f98 em 14/04/2025, com decurso de prazo em 02/05/2025.
Certifico, por fim, que referido(s) recurso(s) preenche(m) todos os pressupostos de admissibilidade. Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025 Salukia Silva Analista Judiciária DECISÃO PJe-JT Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) do reclamante por presentes os pressupostos processuais, conforme expostos acima.
Ao(s) recorrido(s).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO VISTA GUANABARA -
06/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VISTA GUANABARA
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06/05/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/05/2025 13:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSIMERE FERREIRA DE LIMA sem efeito suspensivo
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05/05/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VISTA GUANABARA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/05/2025
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29/04/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5881f98 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço os Embargos, e, no mérito, os REJEITO pelos fundamentos supramencionados, que a este decisum se integram para todos os fins de direito.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO VISTA GUANABARA -
10/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VISTA GUANABARA
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10/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/04/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE FERREIRA DE LIMA
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10/04/2025 09:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSIMERE FERREIRA DE LIMA
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VISTA GUANABARA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/04/2025
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31/03/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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28/03/2025 12:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14d3ab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DO DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação supra que a este decisum se integra.
O valor da condenação é de R$ 285,18 , conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 249,58 relativos a depósitos de FGTS, R$ 24,96 de honorários e R$ 10,64 a título de custas devidas pela RÉ.
Observe-se a OJ 363 da SDI-I do TST e Súmula 17 do TRT/RJ.
Juros e correção monetária serão calculados conforme decisão do E.
STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, aplicando-se o IPCA-e, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, sem o acréscimo dos juros de mora.
Observando o que decidido pela SDI-I do C.
TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão do advento da Lei nº 14.905/2024, na fase judicial, a partir de 30/08/2024, a atualização monetária deverá ser realizada pelo IPCA e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC-IPCA, nos termos dos atuais artigos 389 e 406 do CC.
Tendo em vista a natureza indenizatória da parcela ora deferida (diferenças de FGTS não recolhido), sobre a mesma não haverá incidência da contribuição previdenciária e do IRRF.
Intimem-se as partes.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO VISTA GUANABARA -
19/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VISTA GUANABARA
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19/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE FERREIRA DE LIMA
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19/03/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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19/03/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIMERE FERREIRA DE LIMA
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19/03/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMERE FERREIRA DE LIMA
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14/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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13/02/2025 19:25
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:30
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 13:48
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 14:28
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 15:46
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 12:50
Audiência de instrução designada (30/01/2025 10:00 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 12:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:15
Audiência una por videoconferência realizada (02/12/2024 14:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:17
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VISTA GUANABARA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSIMERE FERREIRA DE LIMA em 11/10/2024
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03/10/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VISTA GUANABARA
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02/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSEGUR VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/10/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE FERREIRA DE LIMA
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02/10/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:52
Audiência una por videoconferência designada (02/12/2024 14:15 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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26/09/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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