TRT1 - 0101460-67.2018.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA MOTTA SUHETT em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA ISABEL DA COSTA SANTANA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO BABO TORRES em 04/07/2025
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05/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA em 04/07/2025
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23/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0101460-67.2018.5.01.0221 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA, LUIZ CLAUDIO BABO TORRES AGRAVADO: BARBARA ISABEL DA COSTA SANTANA, EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA, CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA, CLAUDIA MOTTA SUHETT EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA O/A MM.
Desembargador(a) CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. d641926, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não delimitação da matéria e dos valores impugnados, arguida em contraminuta, CONHECER do agravo de petição interposto pelos sócios executados e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para declarar a nulidade da presente execução, a partir da decisão que iniciou a execução, inclusive, em decorrência de flagrante violação ao disposto no art. 878 da CLT, motivo pelo qual deve regressar à Origem, para prosseguimento, observando o procedimento atualmente contido na legislação vigente e como entender de direito.
Ficam prejudicadas as demais insurgências devolvidas pelos agravantes.' Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA -
18/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA MOTTA SUHETT
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18/06/2025 14:30
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA
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18/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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18/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ISABEL DA COSTA SANTANA
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18/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO BABO TORRES
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18/06/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA
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16/06/2025 09:11
Conhecido o recurso de CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA - CPF: *08.***.*74-49 e provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
-
24/03/2025 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
-
06/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101460-67.2018.5.01.0221 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300471700000116474065?instancia=2 -
25/02/2025 07:51
Distribuído por sorteio
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04c6caf proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de incidente processual, no qual pretende o exequente (vide id. 02f1fdf) a desconsideração da personalidade jurídica da ré, EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA., e o consequente direcionamento da execução em face dos seguintes suscitados, apontados como sócios ocultos da ré:CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA (CPF nº *08.***.*74-49);LUIZ CLAUDIO BABO TORRES (CPF nº *38.***.*50-78);CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA (CPF nº *19.***.*48-57); eCLAUDIA MOTTA SUHETT (CPF nº *26.***.*92-15).A matéria ora levantada assemelha-se a que foi apresentada recentemente (em fevereiro/2024) nos autos do Processo nº 0101381-25.2017.5.01.0221 onde apenas o suscitado LUIZ CLAUDIO BABO TORRES se manifestou conforme id. 37eaff0 daqueles autos.Naquela oportunidade, foi reconhecida a condição de sócios ocultos de CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA e LUIZ CLAUDIO BABO TORRES, determinando-se a inclusão destes no polo passivo com base no art. 9º da CLT e precedente da 5ª Turma deste egrégio Tribunal.A decisão e o precedente mencionados acima deixam clara também a responsabilização de CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA e CLAUDIA MOTTA SUHETT na gestão da ré.Considerando o princípio da segurança jurídica e o disposto no art. 375 do CPC/2015 bem como pelo fato de que não se pode considerar para os mesmos fatos em situações idênticas entendimentos antagônicos, pois escapa ao princípio da razoabilidade, seria um contrassenso depois de julgar diversos feitos com a mesma hegemonia de fatos apurados, o que acarretaria decisões conflitantes em feitos de idêntica similitude.Assim, aplico o disposto no art. 375 do CPC/2015 para que as decisões deste Juízo sejam pautadas nos fatos já apurados em outros feitos em idênticas condições decorrentes, a fim de que seja mantida a hegemonia das decisões deste Juízo, evitando assim conclusões totalmente antagônicas entre os feitos idênticos, observando-se sempre as exceções apresentadas no caso concreto.Pelo exposto, reporto-me à decisão proferida nos autos do Processo nº 0101381-25.2017.5.01.0221 para ACOLHER o requerimento da parte autora de inclusão dos sócios ocultos indicados no polo passivo, com fundamento no art. 9º da CLT.Incluam-se no polo passivo os dados dos suscitados CLAUDIO MARCELUS SOARES DE MOURA, LUIZ CLAUDIO BABO TORRES, CLAUDIA REGINA ALVES MACHADO DE MOURA e CLAUDIA MOTTA SUHETTna condição de devedores derivados, os quais deverão ser citados para a execução.Intimem-se as partes.Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a ativação do SISBAJUD em relação a todos os réus.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/11/2023 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/11/2023 23:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/10/2021 10:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/08/2021 21:17
Recebidos os autos para diligência
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14/06/2021 08:58
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/04/2021 16:57
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
30/04/2021 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 23/04/2021
-
24/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA ISABEL DA COSTA SANTANA em 23/04/2021
-
13/04/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
12/04/2021 09:07
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ISABEL DA COSTA SANTANA
-
29/03/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
12/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 11/03/2021
-
10/02/2021 11:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
02/02/2021 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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11/01/2021 12:28
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU - CNPJ: 29.***.***/0001-01
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10/01/2021 19:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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01/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 31/07/2020
-
14/07/2020 10:56
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA em 10/07/2020
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11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de BARBARA ISABEL DA COSTA SANTANA em 10/07/2020
-
10/07/2020 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência de Decisão)
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30/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/06/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
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29/06/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
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29/06/2020 09:29
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA ISABEL DA COSTA SANTANA
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24/06/2020 11:42
Conhecido o recurso de BARBARA ISABEL DA COSTA SANTANA - CPF: *28.***.*04-19 e provido
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06/06/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/06/2020
-
05/06/2020 09:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 09:32
Incluído em pauta o processo para 17/06/2020, 10:00:00, SALA 1 (10h) ()
-
01/04/2020 00:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/03/2020 09:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
07/02/2020 09:38
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
10/11/2019 15:23
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho/
-
14/10/2019 11:41
Proferida decisão
-
11/10/2019 13:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
-
12/09/2019 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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