TRT1 - 0101439-02.2019.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 15:31
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 15/08/2025
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01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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31/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
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31/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/07/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 08/07/2025
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02/07/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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01/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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18/06/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 16/06/2025
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09/06/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
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04/06/2025 11:11
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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15/05/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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13/05/2025 13:05
Iniciada a execução
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/05/2025
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 05/05/2025
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05/05/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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27/04/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/04/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4a05e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se o decurso do prazo correto das partes, eis que equivocadamente foi lançado como de 05 dias.
ANGRA DOS REIS/RJ, 09 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTALEIRO BRASFELS LTDA -
09/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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09/04/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
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09/04/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 08/04/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ab48b proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos de id 7b3dc6b.
Líquido devido ao autor R$865.543,37 Honorários adv. autor R$ 86.554,34 Honorários periciais R$ 2.745,30 Depósitos recursais -(R$55.597,00) Valor devido R$899.246,01 1 - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a 1ª Ré para quitar o valor homologado, com a devida atualização em 15 dias na forma do artigo 523 do CPC, e o Reclamante para indicar os dados bancários e requerer o que for de direito sob as penas do artigo 11-A da CLT. 2 - Vindo a manifestação do reclamante, determino a EXECUÇÃO do valor acima, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), encaminhem-se os autos para a fase de execução e determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 5 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 6 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a Reclamada ciente de que, caso apresente Embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá em multa de 20% sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça, uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 15, 772, II e 774, caput, incisos e parágrafo único, NCPC, c/c 769, CLT). 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, em caso de valor baixo ou de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 10 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 11 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, defiro desde já a consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. 12 – Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. 13 – Transitada em julgado a IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. 14 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI e Registro de Imóveis. 15 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. 16 – Registre-se penhora junto ao Renajud em caso de veículo.
Em caso de imóveis, registre-se a indisponibilidade no CNIB.
Defiro a penhora por termo nos autos do bem imóvel, a ser registrada no ARISP ou comunicada por ofício ao respectivo cartório, tudo a teor do art. 845, §1º, do CPC, observando-se que a avaliação será feita por servidor desta serventia pelo valor médio dos bens assemelhados do lugar com obtenção dos dados de imóveis semelhantes em pesquisa de anúncios de imóveis da região pela internet conforme pesquisa em sites e aplicativos de imóveis (art. 871, IV, do CPC) certificando-se nos autos.
Frise-se desde já que não há excesso de penhora ou execução por penhora de bem imóvel em valor superior ao da execução, sobretudo por ser necessária a atualização dos valores, inclusão de todos os demais custos e despesas processuais, observando-se que eventual valor remanescente será devolvido se for o caso, observadas as formalidades legais, caso saldado todo o valor da execução, mas isso só ocorrerá após a expropriação e alienação dos bens, e não com o mero registro de penhora, sobretudo em se tratando de bem sem liquidez imediata. 17- Caso sem êxito o uso do ARISP para obtenção da matrícula atual, ofície-se o Cartório pertinente. 18 – Registrada a penhora/ havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, designe-se leilão/encaminhem-se os autos ao setor de leilão unificado. 19 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, expeçam-se ofícios ao Cartório de Protestos da Comarca para protestar a dívida em nome de todos os devedores, e ao SPC para negativação de todos os executados.
Ative-se o Convênio Serasajud. 20 - Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, devendo indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento por um ano.
Após, arquive-se provisoriamente pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT. DARM ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALFREDO CAMILO -
27/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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27/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
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27/03/2025 09:19
Homologada a liquidação
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26/03/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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10/02/2025 15:15
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 15:15
Transitado em julgado em 12/12/2024
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17/12/2024 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
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03/10/2022 13:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/10/2022 12:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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03/10/2022 12:53
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.987,00)
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06/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/09/2022
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06/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 05/09/2022
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06/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 05/09/2022
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05/09/2022 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões BF)
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02/09/2022 10:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário )
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31/08/2022 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/08/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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22/08/2022 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
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22/08/2022 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTALEIRO BRASFELS LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2022 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALFREDO CAMILO sem efeito suspensivo
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18/08/2022 14:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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18/08/2022 14:57
Encerrada a conclusão
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03/08/2022 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/08/2022 16:43
Encerrada a conclusão
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13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 12/05/2022
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13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/05/2022
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13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/05/2022
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13/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 12/05/2022
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11/05/2022 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário BF )
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11/05/2022 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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11/05/2022 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
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30/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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29/04/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
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29/04/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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29/04/2022 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/04/2022 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALFREDO CAMILO
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 06/04/2022
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30/03/2022 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/03/2022 09:32
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/03/2022 13:13
Juntada a petição de Manifestação (CARTA E SUBSTABELECIMENTO)
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24/03/2022 14:32
Audiência de instrução realizada (24/03/2022 09:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
23/03/2022 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
12/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
11/03/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/03/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
-
11/03/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
11/03/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
-
11/03/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/12/2021 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
31/08/2021 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
30/08/2021 16:10
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 27/08/2021
-
28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 27/08/2021
-
27/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 26/08/2021
-
25/08/2021 10:26
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA ESCLARECIMENTO)
-
24/08/2021 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre esclarecimentos do perito médico Brasfels)
-
19/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 18/08/2021
-
16/08/2021 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
12/08/2021 13:53
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
-
12/08/2021 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
10/08/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/08/2021 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
-
10/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
09/08/2021 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
09/08/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
05/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/08/2021
-
05/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
03/08/2021 11:40
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO LAUDO)
-
29/07/2021 19:18
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação ao laudo pericial médico Brasfels)
-
21/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/07/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
20/07/2021 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
-
20/07/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/06/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
08/06/2021 08:10
Encerrada a conclusão
-
08/06/2021 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/05/2021 10:47
Juntada a petição de Manifestação (DOCUMENTOS SOLICITADOS PELO PERITO)
-
11/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 10/05/2021
-
21/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 20/04/2021
-
20/04/2021 23:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de AET BF)
-
19/04/2021 17:14
Audiência de instrução designada (24/03/2022 09:40 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
13/04/2021 00:16
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 12/04/2021
-
06/04/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
30/03/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/03/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
-
30/03/2021 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
30/03/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/03/2021 14:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PETROBRAS)
-
25/03/2021 18:11
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
25/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 24/03/2021
-
25/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALFREDO CAMILO em 24/03/2021
-
18/03/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
26/02/2021 13:22
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DEPOSITO HONORARIOS )
-
11/02/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos BF)
-
05/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/02/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
04/02/2021 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
-
04/02/2021 09:38
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2021 10:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
02/02/2021 17:54
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
20/01/2021 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Brasfels ratificando defesa)
-
09/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/01/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
08/01/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
-
08/01/2021 11:57
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2021 10:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/11/2020 16:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
30/10/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos BF)
-
23/10/2020 14:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA A INICIAL)
-
13/10/2020 18:36
Audiência una realizada (13/10/2020 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
09/10/2020 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Brasfels)
-
09/10/2020 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Contestação Brasfels em PDF)
-
29/09/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (AUDIENCIA VIRTUAL)
-
29/09/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (AUDIENCIA VIRTUAL)
-
15/09/2020 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Dados audiencia Brasfels)
-
14/09/2020 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/09/2020 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/09/2020 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2020 13:46
Expedido(a) mandado a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
-
04/09/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2020 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ALFREDO CAMILO
-
18/08/2020 19:03
Audiência una designada (13/10/2020 09:20 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
03/04/2020 18:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/04/2020 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
25/03/2020 14:06
Audiência una cancelada (07/04/2020 09:20:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
27/02/2020 16:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2020 16:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2019
-
02/12/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2019 13:01
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
07/11/2019 13:37
Audiência una designada (07/04/2020 09:20:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
07/11/2019 13:37
Audiência una cancelada (07/05/2020 09:20:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/10/2019 14:38
Audiência una designada (07/05/2020 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/10/2019 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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