TRT1 - 0100505-60.2019.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/05/2025 19:22
Juntada a petição de Contraminuta
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22adc4 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELLA PATRICIA VALADARES -
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PATRICIA VALADARES
-
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PATRICIA VALADARES
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12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/04/2025
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14/04/2025 10:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3458c27 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S.A.
Recorrido(a)(s): GABRIELLA PATRICIA VALADARES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/11/2024 - Id. c60b04b; recurso interposto em 13/11/2024 - Id. d6b1d44).
Regular a representação processual (Id. 083f1be e 0c2ace8).
Satisfeito o preparo (Id. f78b258, 1677ab7, 29c3349, 2107e75 e 24a0f00).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV e LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; artigo 1013, §1º; artigo 1022, inciso I e II.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / JULGAMENTO EXTRA/ULTRA/CITRA PETITA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233. - violação do(s) artigo 5º, inciso I; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 194 e 195; artigo 224, §2º; artigo 384; artigo 401; artigo 818, inciso I; artigo 879, §2º; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 371; artigo 373, inciso I e II; artigo 374; artigo 492.
Ante a fundamentação expendida no julgado, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/03/2025 22:57
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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29/01/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 13:54
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELLA PATRICIA VALADARES em 14/11/2024
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13/11/2024 14:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PATRICIA VALADARES
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16/10/2024 16:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
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23/09/2024 11:20
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 6 em mesa 15-10-2024 ()
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18/09/2024 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2024 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/02/2024 18:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 00:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/09/2023
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07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELLA PATRICIA VALADARES em 06/09/2023
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01/09/2023 10:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2023 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
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25/08/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/08/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA PATRICIA VALADARES
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17/08/2023 14:21
Conhecido o recurso de GABRIELLA PATRICIA VALADARES - CPF: *13.***.*69-19 e não provido
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17/08/2023 14:21
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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01/08/2023 13:19
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 14-08-2023 ()
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01/08/2023 07:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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07/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/07/2023
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06/07/2023 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:38
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 01-08-2023 ()
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05/07/2023 23:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/05/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/03/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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