TRT1 - 0100292-83.2023.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 28/08/2025
-
28/08/2025 19:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/08/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 840f4d7 proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID bb85409, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário da reclamada.
Aos recorridos.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
14/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
14/08/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
14/08/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEOMARA RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/08/2025 12:16
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/08/2025 12:16
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSA SOLDATE CORREIA
-
14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 13/08/2025
-
12/08/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
29/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
29/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) LEOMARA RODRIGUES DA SILVA
-
29/07/2025 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEOMARA RODRIGUES DA SILVA
-
22/07/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 21/07/2025
-
21/07/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 15/07/2025
-
11/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214a429 proferido nos autos.
Embargos declaratórios da parte autora. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEOMARA RODRIGUES DA SILVA -
10/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
10/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
10/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEOMARA RODRIGUES DA SILVA
-
10/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/07/2025 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b5780d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos e, no mérito, nego provimento ao recurso, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
30/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
30/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
30/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LEOMARA RODRIGUES DA SILVA
-
30/06/2025 14:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEOMARA RODRIGUES DA SILVA
-
28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:01
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 27/06/2025
-
23/06/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO SANTOS RESENDE
-
23/06/2025 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50cf928 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de Credsystem Instituição de Pagamento Ltda.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Leomara Rodrigues da Silva para condenar Casa & Vídeo Brasil S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagar salário substituição, nos termos da fundamentação. b) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno a Primeira Reclamada ao pagamento de custas no montante de R$ 100,00, calculado sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEOMARA RODRIGUES DA SILVA -
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
10/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LEOMARA RODRIGUES DA SILVA
-
10/06/2025 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
10/06/2025 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEOMARA RODRIGUES DA SILVA
-
30/05/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
-
29/05/2025 16:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 13:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/05/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 12:06
Audiência de instrução realizada (15/05/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 11:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
26/11/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 13:07
Audiência de instrução designada (15/05/2025 11:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 13:07
Audiência de instrução realizada (12/11/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 11/11/2024
-
03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de THAIS SILVA DE SOUZA em 02/10/2024
-
01/10/2024 00:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
27/09/2024 16:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/08/2024 11:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2024 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2024 08:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/07/2024 19:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/07/2024 10:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THAYNA VIANNA BRAGANCA SEABRA
-
15/07/2024 10:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THAIS SILVA DE SOUZA
-
15/07/2024 10:03
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
09/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 08/07/2024
-
09/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 08/07/2024
-
08/07/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
08/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505b8cb proferido nos autos.
Vistos etcIntime-se reclamante para ciências das certidões em mandados e aguarde-se a audiência designada RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
28/06/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
28/06/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) LEOMARA RODRIGUES DA SILVA
-
28/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
28/06/2024 00:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
19/06/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
23/05/2024 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THAYNA VIANNA BRAGANCA SEABRA
-
23/05/2024 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) THAIS SILVA DE SOUZA
-
23/05/2024 15:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
21/05/2024 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/05/2024 12:17
Audiência de instrução designada (12/11/2024 11:30 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 12:17
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 13:27
Audiência de instrução designada (15/05/2024 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 13:27
Audiência una realizada (26/10/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2023 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2023 14:25
Juntada a petição de Contestação
-
20/10/2023 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 22:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2023 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
-
15/04/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA
-
14/04/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
14/04/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LEOMARA RODRIGUES DA SILVA
-
14/04/2023 12:08
Audiência una designada (26/10/2023 12:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
10/04/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100528-11.2020.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daiane Capochim Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2020 16:49
Processo nº 0100235-46.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Gomes Prata
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 17:41
Processo nº 0100235-46.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Gomes Prata
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2024 17:30
Processo nº 0178300-55.2006.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Alvarenga Baumgratz de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2006 00:00
Processo nº 0100874-02.2022.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo SA Granja de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 19:31