TRT1 - 0100411-80.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADMILIA FERNANDES DE ABREU em 09/09/2025
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09/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2025
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18/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 08:37
Expedido(a) edital a(o) ADMILIA FERNANDES DE ABREU
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14/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/07/2025 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 09:02
Expedido(a) mandado a(o) ADMILIA FERNANDES DE ABREU
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22/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 12/05/2025
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13/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SOUZA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc02dd9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Reconsidero o despacho retro.
Não tendo havido a garantia do juízo, e nem tendo a parte autora indicado meios para tanto, deixando transcorrer in albis o prazo concedido no despacho retro, deve sua Impugnação à Sentença de Liquidação ser extinta sem resolução de mérito, podendo, evidentemente, ser renovada quando presente o requisito da garantia do Juízo (art. 884, § 3°, da CLT). Por fim, quanto à ré, decorrido seu prazo para que efetuasse o pagamento espontâneo do crédito exequendo, dê-se início à execução.
Ative-se o SISBAJUD.
Se infrutífera a diligência, ao JUCERJA para fins de IDPJ. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI -
25/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
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25/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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25/04/2025 21:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MARCELO DA COSTA SOUZA
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25/04/2025 21:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/04/2025 21:01
Iniciada a execução
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SOUZA em 15/04/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00daeb4 proferido nos autos.
Id c76ec88.
Impugnação à Sentença de Liquidação.
Aguarde-se a garantia do Juízo.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA COSTA SOUZA -
27/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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27/03/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 04/12/2024
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06/11/2024 11:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
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05/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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05/11/2024 20:55
Homologada a liquidação
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05/11/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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30/10/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 17/10/2024
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01/10/2024 03:29
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SOUZA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:29
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 30/09/2024
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18/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
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17/09/2024 16:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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09/09/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
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09/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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06/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/09/2024 11:50
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 11:50
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:20
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 31/07/2024
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02/07/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
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28/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SOUZA em 27/06/2024
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SOUZA em 18/06/2024
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05/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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04/06/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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31/05/2024 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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31/05/2024 12:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO DA COSTA SOUZA
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24/04/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/04/2024 14:29
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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16/04/2024 18:16
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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11/04/2024 09:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/04/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 16/02/2024
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06/02/2024 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/01/2024 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 08:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 08:28
Expedido(a) mandado a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
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29/01/2024 08:25
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 08:35 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 10:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2024 08:48 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2023 08:41
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 08:48 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/09/2023 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2023 08:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE FREITAS DA SILVA em 04/07/2023
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05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI em 04/07/2023
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05/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SOUZA em 04/07/2023
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22/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO DA COSTA SOUZA em 21/06/2023
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13/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA DE FREITAS DA SILVA
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12/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DOS ABADAS COMERCIO E SERVICO DE MATERIAL PUBLICITARIO EIRELI
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12/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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12/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA COSTA SOUZA
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17/05/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/05/2023 08:01
Audiência inicial por videoconferência designada (06/09/2023 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/05/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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