TRT1 - 0100460-74.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/09/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARAIZA CORREA FERREIRA
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08/09/2025 10:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARAIZA CORREA FERREIRA
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02/09/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/09/2025 09:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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25/08/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARAIZA CORREA FERREIRA
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14/08/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 413,25
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14/08/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARAIZA CORREA FERREIRA
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05/08/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/08/2025 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 11:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/08/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:54
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02d5cce proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que o feito exige cognição exauriente.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 05/08/2025 às 11:15 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 24 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARAIZA CORREA FERREIRA -
24/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MARAIZA CORREA FERREIRA
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24/05/2025 07:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARAIZA CORREA FERREIRA
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23/05/2025 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 11:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/05/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/05/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/04/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) MARAIZA CORREA FERREIRA
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12/04/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/04/2025 12:40
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/04/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100460-74.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 27/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032800301058000000224264921?instancia=1 -
27/03/2025 14:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 14:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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