TRT1 - 0000546-48.2014.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cbb055 proferido nos autos.
Nada a prover quanto ao id b4bd065, porquanto não há veículos gravados com restrição nestes autos - veja-se id e95505a.
Demais disso, o documento de id 8f3bca7 demonstra restrição em Juízo diverso, o que corrobora a presente. Dê-se ciencia pro meio do patrono peticionante de id b4bd065 e , após, exclua-se a referida petição dos autos, a fim de evitar tumulto processual, conforme requerido pelo autor.
No mais, defiro ao autor o prazo de 60 dias, requerido sob o id 5ecaa49.
Cientes vai djen. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de setembro de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO DE MARIA VENTURA PEREIRA LINHARES -
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 478f736 proferido nos autos.
Antes, manifestem-se as partes sobre o teor de id b4bd065 - arts. 9º e 10 do CPC.
Após, conclusos para decisão. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R BARCELLOS RESTAURANTE E BUFE - ME -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b3d01d proferido nos autos.
Vistos etc.
Nada a prover quanto ao id eda53df, porquanto, diferentemente do alegado pelo autor, a manifestação do terceiro GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, de id 51159f4, não se trata de embargos de terceiro; mas de resposta à determinação do Juízo, quanto à penhora dirigida à referida empresa, conforme requerido pelo próprio autor.
Ademais, considerando o teor do contrato de adesão de id 51159f4, e em se tratando de penhora de cotas de consórcio, prevalecem as regras do referido consórcio, conforme respectivo contrato, sob pena de violação à legitima expectiva de terceiros, que de boa-fé aderiram ao negócio, pelo que retrocedo de idb4b19bb. Assim, resta mantida a penhora das cotas adimplidas pelo réu - atente-se o terceiro-, sendo certo que a disponibilidade de valores está condicionada a evento futuro, nos termos da clausulas 19 e 33.4 , do contrato supracitado.
Nessa ordem, sem prejuízo da penhora ora mantida, faculto ao autor a indicação de novos meios de prosseguimento, em 10 dias.
Ficam as partes e o terceiro GMAC cientes da presente via DJEN. asv CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R BARCELLOS RESTAURANTE E BUFE - ME -
05/09/2022 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de R BARCELLOS RESTAURANTE E BUFE - ME em 31/08/2022
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01/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de CONCEICAO DE MARIA VENTURA PEREIRA LINHARES em 31/08/2022
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23/08/2022 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Acusa ciência ao venerando Acórdão Id aed6e91)
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18/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO DE MARIA VENTURA PEREIRA LINHARES
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16/08/2022 18:24
Expedido(a) intimação a(o) R BARCELLOS RESTAURANTE E BUFE - ME
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09/08/2022 09:36
Conhecido o recurso de CONCEICAO DE MARIA VENTURA PEREIRA LINHARES - CPF: *71.***.*64-69 e provido
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19/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2022
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18/07/2022 16:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:33
Incluído em pauta o processo para 03/08/2022 09:00 SV CJC ()
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28/06/2022 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/06/2022 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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16/05/2022 14:27
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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14/05/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Acusa ciência ao venerando Acórdão no Id c6e001f)
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14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de R BARCELLOS RESTAURANTE E BUFE - ME em 13/05/2022
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14/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de CONCEICAO DE MARIA VENTURA PEREIRA LINHARES em 13/05/2022
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03/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2022
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03/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/05/2022
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03/05/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) R BARCELLOS RESTAURANTE E BUFE - ME
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02/05/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO DE MARIA VENTURA PEREIRA LINHARES
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26/04/2022 11:43
Conhecido em parte o recurso de CONCEICAO DE MARIA VENTURA PEREIRA LINHARES - CPF: *71.***.*64-69 e provido
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25/03/2022 10:59
Incluído em pauta o processo para 12/04/2022 09:00 ED/CJC 9H ()
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24/02/2022 09:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2022 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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03/02/2022 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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