TRT1 - 0101004-84.2021.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 06:04
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b85c8f0 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMBONI COMERCIAL LTDA - MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA - FAP PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO S.A. -
09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FAP PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO S.A.
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09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA
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09/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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09/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/04/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e682e2a proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PEDRO JOSÉ DA COSTA SILVA Recorrido(a)(s): 1. ZAMBONI COMERCIAL LTDA 2. MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS, ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA 3. FAP PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, em razão do deferimento da gratuidade de justiça.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Jurisdição e Competência / Competência.
Contrato Individual de Trabalho / Reconhecimento de Relação de Emprego.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 468; artigo 484-A. - divergência jurisprudencial . - inaplicabilidade da decisão do STF nos temas 550 e 725; - contrariedade à decisão do STF na ADPF 324. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Grupo Econômico. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas supra, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/8829 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO JOSE DA COSTA SILVA -
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO JOSE DA COSTA SILVA
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31/03/2025 22:57
Não admitido o Recurso de Revista de PEDRO JOSE DA COSTA SILVA
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28/02/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FAP PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO S.A. em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ZAMBONI COMERCIAL LTDA em 14/11/2024
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14/11/2024 18:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO JOSE DA COSTA SILVA
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) FAP PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO S.A.
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA
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29/10/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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24/10/2024 14:20
Conhecido o recurso de PEDRO JOSE DA COSTA SILVA - CPF: *22.***.*19-78 e não provido
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14/10/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 23/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/08/2024 08:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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15/07/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 09:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/06/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/06/2024 08:21
Determinada a requisição de informações
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27/06/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/02/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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