TRT1 - 0100198-09.2018.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 372e03d proferido nos autos.
Vistos etc Por decorrido o prazo sem que houvesse comprovação do pagamento, proceda-se à penhora on line nos ativos financeiros do(s) devedor(es) RTHUR EDMUNDO ALVES COSTA, MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA e LUIZ CLÁUDIO FERREIRA GARCIA, conforme as diretrizes que seguem. 1.
Deverá ser utilizada a ferramenta SISBAJUD, que, conforme informações extraídas do portal do CNJ, abrange bancos em geral, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos comercias e múltiplos cooperativo, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras), fintechs, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários (CTVM e DTVM) e quaisquer outras instituições de pagamentos autorizadas pelo BACEN, na modalidade “REITERADA” (teimosinha), para o processamento dos bloqueios; 1.(a).
Diante do rol de bens e títulos abrangidos pelo convênio, ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre a expedição de ofícios a instituições financeiras perseguindo patrimônio do(s) executado(s), salvo se comprovado, de maneira robusta, a inexistência de relacionamento da instituição com o Banco Central e/ou eficácia da medida. 1.(b).
A ordem de bloqueio efetivada pelo SISBAJUD já abrange a raiz do CNPJ das pessoas jurídicas pesquisadas, atingindo matriz e filiais, motivo por que ficam, desde já, INDEFERIDOS os pedidos que versem sobre reativação da ordem por conta desse dado. 2.
O período de reiteração da ordem será definido pela Secretaria da Vara conforme logística interna, o qual constará do protocolo juntado por servidor designado. 3.
Diante do grande número de processos que são mantidos com ordens de bloqueio ativas, a Secretaria da Vara está DESOBRIGADA a realizar a juntada do resultado de cada tentativa, devendo fazê-lo, todavia, ao término do período de reiteração, através da juntada de tela que indique o total penhorado em seu transcurso. 4.
A Secretaria PROCEDERÁ à imediata juntada do resultado do bloqueio nos processos nos quais houver integralização do crédito exequendo, independentemente, da data final da ordem de bloqueios reiterados. 5.
Conforme informativo do BACEN, as ordens de bloqueio processam-se nas primeiras 24 horas úteis (D + 1) após a sua ativação (se protocolizada até as 19:00), quando há a varredura dos ativos vinculados ao pesquisado e o bloqueio de valores.
Serão bloqueados valores até o limite da ordem em todas as instituições financeiras com as quais o pesquisado possui relacionamento (salvo se cadastrada pelo interessado conta de bloqueio junto ao convênio).
Importante destacar que o SISBAJUD não promove o bloqueio ou a inativação de contas, apenas a penhora de valores nelas existentes, no limite fixado na ordem.
Nas 48 horas subsequentes ao protocolo (D + 2) são disponibilizadas as respostas dos bloqueios efetivados, oportunidade quando é comandado o desbloqueio de valores excedentes, independentemente de provocação pelas partes.
Portanto, não é facultado ao Juízo o desbloqueio de valores ou cancelamento de ordens antes do término de seu processamento, ainda que sua inclusão tenha se dado de maneira indevida ou que seja comprovado o pagamento espontâneo nesse ínterim. 6.
A fim de evitar tumulto processual e expedição desnecessária de documentos, a Secretaria DEVERÁ proceder (a) ao desbloqueio imediato de valores ínfimos penhorados (inferiores a R$100,00, salvo se superior a 10% do montante executado); (b) à interrupção da ordem ou sua retificação diante de erro meramente material; (c) à renovação da ordem de bloqueio por novo período, na hipótese de penhora de valores parciais relevantes; (d) ao cancelamento dos resultados “Não Resposta”; 7.
Se decorrido o prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos, a secretaria DEVERÁ renová-la com a inclusão dos condenados subsidiários já intimados para pagamento, independentemente de nova intimação; 8.
DEVERÁ a secretaria proceder à abertura de conclusão para análise do juízo nas hipóteses de: (a) finalização do prazo da ordem sem que quaisquer valores sejam atingidos em face de todos os executados; (b) atingimento de valor ínfimo (menos de 20% da execução) após a ativação de 03 (três) ordens; (c) não integralização do crédito, mesmo com o bloqueio de valores parciais, no período de até 180 dias; (d) inocorrência de bloqueios no intervalo de 60 dias; (e) integralização do crédito.
Cumpra-se nos exatos termos, volvendo-me os autos conclusos para apreciação dos casos, por ventura, não especificados acima.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA - LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA - LUIS CARLOS MARTINS - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - VIVIAN MARTINS BENEDETTO -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bfe39 proferido nos autos.
Vistos, etc. Às partes para vistas, conforme despacho retro.
Prazo comum de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENESIO LEITE RAMALHO -
13/11/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 12/11/2024
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12/11/2024 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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25/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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25/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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25/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
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25/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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25/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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25/10/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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25/10/2024 10:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA - CPF: *62.***.*50-68
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17/10/2024 12:20
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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15/10/2024 20:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/10/2024 07:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN MARTINS BENEDETTO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS MARTINS em 04/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/10/2024
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GENESIO LEITE RAMALHO em 04/10/2024
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01/10/2024 19:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN MARTINS BENEDETTO
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20/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS MARTINS
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20/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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20/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) GENESIO LEITE RAMALHO
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20/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO DE SOUSA PEREIRA
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20/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO FERREIRA GARCIA
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20/09/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA
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18/09/2024 13:14
Conhecido o recurso de ARTHUR EDMUNDO ALVES COSTA - CPF: *62.***.*50-68 e provido em parte
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 10:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 10:00
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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02/09/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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02/09/2024 09:06
Retirado de pauta o processo
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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08/08/2024 15:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/08/2024 15:17
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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31/07/2024 22:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2024 01:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
06/05/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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