TRT1 - 0100583-71.2018.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2025
-
29/05/2025 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/05/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4cbebb1 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - MARCEL ALVAREZ VAZQUEZ -
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ALVAREZ VAZQUEZ
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/05/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ALVAREZ VAZQUEZ
-
15/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/05/2025 09:43
Encerrada a conclusão
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/04/2025 11:11
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d084a6c) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24309a1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): MARCEL ALVAREZ VAZQUEZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / GERENTE.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 287 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II. - divergência jurisprudencial .
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo, no particular.
Dessa forma, não há falar em contrariedade à súmula indicada, tornando-se incabível a análise das possíveis violações apontadas, restando inócuos os arestos trazidos para o confronto de teses.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 880; artigo 881; artigo 882; artigo 883.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55230 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
31/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
31/03/2025 22:57
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
-
30/01/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 08:55
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/11/2024 09:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ce149e9) para Recurso de Revista
-
24/11/2024 20:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCEL ALVAREZ VAZQUEZ em 21/11/2024
-
18/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL ALVAREZ VAZQUEZ
-
24/10/2024 16:29
Conhecido o recurso de MARCEL ALVAREZ VAZQUEZ - CPF: *21.***.*67-97 e não provido
-
24/10/2024 16:29
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
-
21/10/2024 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
-
24/09/2024 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/09/2024 11:43
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 22-10-2024 ()
-
28/07/2024 16:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/07/2024 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
19/02/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101430-80.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Rezende da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 16:47
Processo nº 0101088-30.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana da Silva Viana Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2024 15:02
Processo nº 0101298-95.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Octavio Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2024 10:20
Processo nº 0101499-67.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Mansur Duarte de Miranda Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 11:25
Processo nº 0100583-71.2018.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Muller da Costa Moura
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 14:11