TRT1 - 0100345-68.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA em 18/08/2025
-
14/08/2025 07:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 16:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A. NA PESSOA DE JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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06/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA
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06/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2025 09:49
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A. NA PESSOA DE JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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04/08/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA
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04/08/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA
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31/07/2025 14:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/09/2025 09:10 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2025 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (24/09/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2025 14:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/07/2025 11:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA em 16/07/2025
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03/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 10:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A. NA PESSOA DE JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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02/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85f081f proferido nos autos.
DESPACHO Ante o certificado em id 1161a8e, com informações no sentido de que o presidente da Reclamada, Sr.
João Ricardo Rangel Mendes, CPF *94.***.*06-36, teria sido preso, oficie-se à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), através do endereço eletrônico [email protected], para que informe se, de fato, o referido senhor se encontra custodiado e, em caso afirmativo, informe em que unidade prisional está recolhido ou cumpre pena. Aguarde-se resposta pelo prazo de 10 dias, facultando-se o envio da confirmação ao endereço eletrônico desta unidade, e-mail [email protected].
Cumpra-se com brevidade.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA -
01/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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01/07/2025 11:20
Expedido(a) ofício a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
-
01/07/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA
-
01/07/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 12:24
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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29/06/2025 22:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2025 19:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 16:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A. NA PESSOA DE JOAO RICARDO RANGEL MENDES
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17/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ddfa85 proferido nos autos.
DESPACHO Designa-se audiência para o dia 24/09/2025, às 09h30min, no formato presencial.
Ative-se o convênio JUCERJA para identificação do atual quadro societário da primeira Reclamada.
Na sequência, cite-se na pessoa dos atuais sócios, por mandado, autorizada a Secretaria a diligenciar junto aos convênios SNIPER/INFOJUD para pesquisa dos atuais endereços ali cadastrados. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA -
16/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA
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16/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/09/2025 09:30 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d09ed proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Dê-se ciência à reclamante, devendo a patrona dar ciência à sua assistida.
Ante a certidão de ID 120676c, deverá a autora fornecer o endereço atual do reclamado, ou requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação sem julgamento do mérito, sendo certo que, em se tratando de rito sumaríssimo, há vedação legal de citação dos reclamados por edital.
Fornecido o atual endereço, cite-se por Oficial de Justiça. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA -
28/05/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA
-
28/05/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/06/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/05/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/05/2025 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 15:53
Expedido(a) mandado a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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22/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/04/2025 11:22
Expedido(a) notificação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
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25/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 546d3a1 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Inicialmente, registra-se que, a despeito da opção pela tramitação do feito pelo Juízo 100% digital, verifica-se que, ante a natureza dos pedidos e a complexidade da demanda, indubitavelmente, a colheita da prova oral necessária será melhor realizada de modo presencial, formato que garante maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Designa-se audiência para o dia 10/06/2025, às 09h, no formato presencial.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), nos termos da Lei 11.419/2006, bem como intime(m)-se o(s) autor(es) na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão.
As notificações deverão ser expedidas através do sistema e-carta, salvo para as rés que porventura possuam procuradoria previamente cadastrada junto ao sistema PJe, caso em que a citação deverá ser realizada diretamente via sistema. No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, a citação inicial deverá ser realizada por este meio, devendo a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS. 2) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 9) As partes deverão trazer suas testemunhas, até o máximo de duas, à audiência, independente de intimação, na forma do art. 852-H, § 2º, da CLT. 10) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Reclamada.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 11) ) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 12) Em caso de processo redistribuído de outra Vara, as partes também deverão ser pessoalmente intimadas para a audiência, a teor do art. 385, §1º do CPC, aplicável subsidiariamente a esta Especializada por força do art. 769 da CLT. 13) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA -
04/04/2025 13:22
Expedido(a) notificação a(o) HURB TECHNOLOGIES S.A.
-
04/04/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA
-
04/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2025 17:08
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 09:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/04/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794dae9 proferido nos autos.
DESPACHO Nos termos do art. 105, § 1º,do CPC, a procuração pode ser assinada digitalmente, desde que na forma da lei. Conforme os termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST, a assinatura digital, para ter validade, tem que ser certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica assinadas por programa não reconhecido oficialmente, já que a Lei 14.063/2020, em seu art. 2º, parágrafo único, deixa claro que a assinatura eletrônica oriunda da plataforma GOV.BR não se aplica a processos judiciais. Vale ressaltar, ainda, que não se pode confundir assinatura digital, certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o recurso de autenticação oficial, com mera assinatura digitalizada ou escaneada, nos termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST. Assim, intime-se a parte autora para juntada de nova procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinadas, seja eletronicamente ou não, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com o cumprimento, voltem conclusos.
Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA -
31/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA ELLEN BOA MORTE PEREIRA
-
31/03/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/03/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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