TRT1 - 0101245-67.2019.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:46
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100118-31.2018.5.01.0541)
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13/05/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRO FOR LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 06/05/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f5602b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, Conheço dos embargos para ACOLHÊ-LOS na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRO FOR LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
14/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BRO FOR LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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14/04/2025 16:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRO FOR LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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14/04/2025 16:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de PIFER RAILWAY INTERIORS LTDA
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14/04/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 08/04/2025
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31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0f68c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao Embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração de id cea7022.
Prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos para julgamento dos embargos.
TRES RIOS/RJ, 28 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO -
29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 28/03/2025
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28/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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28/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/03/2025 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18a15b0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade oferecida por BRO FOR LIFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, nos termos da petição acostada sob id 336c2ce.
Manifestação do excepto sob id ec7e4ec.
A exceção de pré-executividade torna efetiva a possibilidade de manifestação do princípio do contraditório dentro do processo de execução, independentemente da garantia do juízo.
Justifica-se a utilização desta medida no âmbito trabalhista por contemplar matérias de ordem pública que não demandem a produção de provas, podendo ser reconhecidas de ofício pelo juiz, a exemplo dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, Assevere-se, contudo, que a medida em comento somente deve ser utilizada e recebida nesta especializada em situações excepcionais, em função da natureza alimentar do crédito trabalhista.
No caso em tela, requer o excipiente, em suma, que seja rejeitado o requerimento de sua inclusão no polo passivo, sob a alegação de grupo econômico com a empresa ré, assim como pretende a autora.
Conforme já decidido em id 4ac4c75, a decisão proferida pelo Ministro do STF, Dias Toffoli, no Recurso Extraordinário nº 1.387.795, gerou o Tema nº 1.232, determinando a suspensão nacional de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a possibilidade de inclusão no polo passivo de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento, o que indeferiu, por ora, a análise do requerimento de formação de grupo econômico formulado pela parte autora.
Portanto, ratifico a decisão de id 4ac4c75.
Aduz ainda, nulidade procedimental da execução, ante a ausência de citação da segunda ré.
Alega que a notificação de id 775694e não foi recebida por quem de direito.
Verifico que a intimação gerada sob o id 775694e foi devidamente cumprida.
Como se sabe, é pacífico na Justiça do Trabalho que a notificação das partes pode ser realizada pela via postal, sendo ônus do destinatário comprovar o não recebimento, conforme jurisprudência contida na Súmula 16 do C.
TST: “Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito)horas depois de sua postagem.
O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.” Não há na peça da exceção nenhum argumento sequer a embasar a nulidade, limitando-se o excipiente à simples alegação de que a ré não foi citada.
Assim, concluo que o réu não se desincumbiu do ônus da prova, nos termos do art. 818 da CLT, quanto à alegação de não recebimento da notificação postal regularmente enviada e recebida no endereço da empresa demandada.
Rejeito, portanto, a alegada nulidade procedimental.
Pelo exposto, conheço da exceção de pré-executividade para, no mérito, ACOLHÊ-LA PARCIALMENTE, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se. TRES RIOS/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRO FOR LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
19/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) BRO FOR LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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19/03/2025 16:37
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de BRO FOR LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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17/03/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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13/03/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 12/03/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 03/02/2025
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23/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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22/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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20/12/2024 13:45
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/12/2024 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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16/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRO FOR LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de PIFER PLASTIC PRODUCTS LTDA em 04/12/2024
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27/11/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/11/2024 07:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/11/2024 07:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/11/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) BRO FOR LIFE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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19/11/2024 15:45
Expedido(a) mandado a(o) PIFER PLASTIC PRODUCTS LTDA
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06/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/10/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/10/2024 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/10/2024 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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08/10/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 13:04
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100118-31.2018.5.01.0541)
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05/09/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLENER PIMENTA STROPPA
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29/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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24/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 23/06/2023
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15/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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14/06/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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11/05/2023 20:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/05/2023 20:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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17/10/2022 14:21
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100118-31.2018.5.01.0541)
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17/10/2022 14:15
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GLENER PIMENTA STROPPA
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27/09/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 23/08/2022
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26/07/2022 00:31
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 25/07/2022
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09/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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08/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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29/06/2022 23:02
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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29/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 16:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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28/06/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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18/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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02/02/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 31/01/2022
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10/12/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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08/12/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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08/12/2021 18:41
Encerrada a conclusão
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23/11/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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22/11/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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20/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 19/11/2021
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30/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
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29/09/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2021 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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29/09/2021 10:49
Iniciada a execução
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14/09/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 24/08/2021
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05/08/2021 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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27/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 26/05/2021
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07/05/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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04/05/2021 19:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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14/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
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14/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 17:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
-
12/04/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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10/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 09/03/2021
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02/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2021 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
-
28/02/2021 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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14/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 13/10/2020
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03/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
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03/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
-
02/10/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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23/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2020
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23/08/2020 00:09
Decorrido o prazo de PIFER RAILWAY INTERIORS LTDA em 21/08/2020
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17/08/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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17/08/2020 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PIFER RAILWAY INTERIORS LTDA
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29/06/2020 15:58
Iniciada a liquidação
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29/06/2020 15:58
Transitado em julgado em 20/03/2020
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17/04/2020 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
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25/03/2020 00:54
Juntada a petição de Manifestação (Intimação em execução)
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21/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/03/2020
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17/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 16/03/2020
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17/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de PIFER RAILWAY INTERIORS LTDA em 16/03/2020
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12/03/2020 15:27
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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05/03/2020 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2020 09:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 04/03/2020
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28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de FTIC INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 27/02/2020
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28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de PIFER RAILWAY INTERIORS LTDA em 27/02/2020
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28/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO em 27/02/2020
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15/02/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
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15/02/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2020 13:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/02/2020 13:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/02/2020 13:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2020 13:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/02/2020 13:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
14/02/2020 13:24
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
11/02/2020 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 738.98
-
11/02/2020 12:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
-
11/02/2020 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de MARCELE MARIA DOS REIS SATYRO
-
11/02/2020 12:40
Audiência una realizada (11/02/2020 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
03/12/2019 16:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
03/12/2019 16:43
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
01/12/2019 23:21
Audiência una designada (11/02/2020 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
01/12/2019 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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