TRT1 - 0100343-98.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 12:56
Arquivados os autos definitivamente
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de J L CONSTRUCOES & DEMOLICOES LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE BONFIM NEVES em 30/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 194f562 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Profiro a presente para o mero fim de ajuste estatístico junto ao e-gestão.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo. aapbs.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J L CONSTRUCOES & DEMOLICOES LTDA -
09/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) J L CONSTRUCOES & DEMOLICOES LTDA
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09/04/2025 16:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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09/04/2025 16:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Notificação (12226)/ ) de J L CONSTRUCOES & DEMOLICOES LTDA
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09/04/2025 15:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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08/04/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 13:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
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02/04/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e35fda proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.
Trata-se a presente de Notificação, disciplinada no artigo 726 do Código de Processo Civil, procedimento de jurisdição voluntária compatível com o processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da CLT e entendimentos doutrinário e jurisprudencial, pretendendo a Requerente seja dada ciência ao Requerido da revogação da sua dispensa, com retorno ao trabalho.
Dessa forma, recebe-se a presente notificação.
Determina-se a notificação do requerido para ciência, por mandado.
Custas mínimas no importe de R$ 10,64, calculadas sobre o valor da causa, pelo requerente, que deverão ser recolhidas, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
Cumprido o mandado e recolhidas as custas, registrem-se no sistema, e tendo em vista que desnecessária a entrega dos autos ao requerente por tratar-se de Processo Judicial Eletrônico, venham os autos conclusos para lançamento de decisão para fins estatísticos e arquivamento definitivo do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J L CONSTRUCOES & DEMOLICOES LTDA -
01/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2025 16:28
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIS FELIPE BONFIM NEVES
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01/04/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) J L CONSTRUCOES & DEMOLICOES LTDA
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01/04/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa6d55 proferido nos autos.
DESPACHO Verifica-se que da procuração anexada em id 817797b consta pessoa outorgante distinta da constante da peça inicial e autuação.
Ademais, conforme os termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST, a assinatura digital, para ter validade, tem que ser certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras).
E a Lei 14.063/2020, em seu art. 2º, parágrafo único, deixa claro que a assinatura eletrônica oriunda da plataforma GOV.BR não se aplica a processos judiciais. Assim, intime-se a parte autora para juntada de nova procuração, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Com o cumprimento, voltem conclusos.
Sem cumprimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J L CONSTRUCOES & DEMOLICOES LTDA -
31/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) J L CONSTRUCOES & DEMOLICOES LTDA
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31/03/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/03/2025 15:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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