TRT1 - 0100294-35.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 08:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44857ed proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 8c8fd29.
Custas no valor de R$1.523,56, sendo o autor isento.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LEGITIMA DA FAMILIA LTDA -
17/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LEGITIMA DA FAMILIA LTDA
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17/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA LEGITIMA DA FAMILIA LTDA em 11/03/2025
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06/03/2025 23:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637a903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECA (reclamante) para absolver a reclamada DROGARIA LEGITIMA DA FAMILIA LTDA, dos termos da demanda. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelo reclamante no importe de R$1.523,56, calculadas sobre o valor da causa, de R$76.178,49, dispensado do recolhimento.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA LEGITIMA DA FAMILIA LTDA -
19/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LEGITIMA DA FAMILIA LTDA
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19/02/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECA
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19/02/2025 19:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.523,57
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19/02/2025 19:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECA
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19/02/2025 19:44
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECA
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19/12/2024 17:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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18/12/2024 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 16:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 15:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/07/2024 13:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/07/2024 08:24
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2024 10:04
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100294-35.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECA RECLAMADO: DROGARIA LEGITIMA DA FAMILIA LTDA DESTINATÁRIO(S): EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECANOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 08/07/2024, às 13:55, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.TANIA SIMAS DE QUEIROZSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:05
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA LEGITIMA DA FAMILIA LTDA
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24/06/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECA
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11/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/04/2024 18:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/04/2024 06:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/04/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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05/04/2024 08:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECA
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11/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA LEGITIMA DA FAMILIA LTDA
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11/03/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO HENRIQUE DA ROCHA FONSECA
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11/03/2024 14:29
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/04/2024 10:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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08/03/2024 12:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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08/03/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência designada (08/07/2024 13:55 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/03/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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