TRT1 - 0101129-87.2023.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO ASSIS CARVALHO VIEIRA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 30/06/2025
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01/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 30/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2025
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13/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101129-87.2023.5.01.0002 8ª Turma Relatora: MARIA LETICIA GONCALVES RECORRENTE: VIACAO REDENTOR LTDA, CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES RECORRIDO: FRANCISCO ASSIS CARVALHO VIEIRA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): VIACAO REDENTOR LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b7ce8b6, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual extraordinária iniciada no dia 27 de maio, às 10h, e encerrada no dia 02 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Maria Letícia Gonçalves, Relatora, e Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pelas 1ª e 4ª reclamadas, REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 4ª ré, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da 1ª ré, para determinar que sejam deduzidos, da condenação ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido, os valores já quitados sob o código "37 - indenização de intervalo" e que, em relação às contribuições previdenciárias a cargo do empregador, sejam observadas as disposições da Lei nº 12.546/2011, excluindo-se a apuração da cota patronal, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 4ª ré, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA -
12/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ASSIS CARVALHO VIEIRA
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12/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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12/06/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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05/06/2025 18:56
Conhecido o recurso de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-84 e não provido
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05/06/2025 18:55
Conhecido o recurso de VIACAO REDENTOR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-07 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 45) ()
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28/04/2025 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 21:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/04/2025 21:27
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 21:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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18/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d39f44 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO – RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da 1ª Reclamada: #id:e9bfac1 - Representação: ID 4507fd5 - Custas e Depósito Recursal: IDs 98e4fe7; d1b0b5f - Data da ciência da sentença: 07/03/2025 - Data do recebimento do recurso: 18/03/2025 b) Recurso Ordinário da 4ª Reclamada (Transcarioca): #id:f1a4aac - Representação: ID 6e0782b - Custas e Depósito Recursal: condenação solidária - Data da ciência da sentença: 07/03/2025 - Data do recebimento do recurso: 19/03/2025 Autos conclusos.
Reinaldo Vieira de Castro Cantarino Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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